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Brasil

STF forma maioria para determinar que não existe “intervenção militar constitucional”

Placar para esse entendimento está seis votos a zero; para ministros, Forças Armadas não têm “papel moderador” em relação a Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (1°) para determinar que a Constituição não possibilita uma “intervenção militar constitucional”.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da Corte e, até o momento, o placar está em seis a zero para esse entendimento.

Os ministros estão analisando uma ação sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas.

Eles rejeitaram a interpretação de que as Forças Armadas teriam “papel moderador” em relação a Executivo, Legislativo e Judiciário.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator, Luiz Fux, e entenderam que a Constituição não permite intervenção militar.

O julgamento é realizado no plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem discussão. A análise do caso se encerra no dia 8 de abril. Ainda faltam ser apresentados os votos de cinco ministros.

No domingo (31), data em que o golpe militar completou 60 anos, Dino afirmou em seu voto que a função militar é “subalterna” e chamou a ditadura de “período abominável”.

O caso

A ação em análise foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A sigla contesta três pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas. São eles:

hierarquia sob autoridade suprema do presidente da República;
definição de ações para destinação das Forças conforme a Constituição;
e atribuições do presidente para decidir a respeito do pedido dos demais poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

O ministro Fux entendeu que a Constituição não encoraja uma ruptura democrática e nem permite uma intervenção militar constitucional.

“A Constituição proclama, logo em seu artigo 1º, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, no âmbito do qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”, argumentou.

De acordo com ministro, são esses os canais de legitimação do poder do povo.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, completou.

Fux reforçou que a legislação não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o STF, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.


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