Brasil
STF considera constitucional inquérito sobre fake news e ameaças contra ministros da Corte
Marco Aurélio foi o único a votar pela ilegalidade do inquérito. Para ele, a prerrogativa para a instauração de investigação no STF é da PGR
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da constitucionalidade do inquérito aberto pelo próprio tribunal para apurar a divulgação de fake news (notícias falsas) e ameaças contra integrantes da Corte. O julgamento foi concluído após quatro sessões de debates.
Com a decisão, as medidas de buscas e apreensões e quebras de sigilo realizadas contra empresários e acusados de financiar, difamar e ameaçar ministros pelas redes sociais também ficam validadas.
O Supremo julgou uma ação da Rede Sustentabilidade, protocolada no ano passado para contestar a forma de abertura da investigação, que não foi feita por iniciativa do Ministério Público ou pela polícia.
O inquérito foi aberto em março de 2019. Na época, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, defendeu a medida como forma de combater a veiculação de notícias falsas que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. Segundo Toffoli, que nomeou o ministro Alexandre de Moraes como relator do caso, a decisão pela abertura está amparada no regimento interno da Corte.
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, Edson Fachin. Pelo entendimento, houve omissão dos órgãos de controle, como o Ministério Público e a Polícia Federal, que não tomaram a iniciativa de investigar os ataques contra a independência do Poder Judiciário e ameaças contra os magistrados nas redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, o regimento interno poderia ser aplicado como instrumento de defesa institucional.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente, Dias Toffoli.
O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela ilegalidade do inquérito. Para o ministro, a prerrogativa para a instauração de investigação no STF é da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo Marco Aurélio, para garantir a imparcialidade, a Constituição garante que o mesmo órgão que acusa não pode julgar o caso.
“Não pode a vítima instaurar inquérito. Um vez sendo formalizado o requerimento de instauração de inquérito, cumpre observar o sistema democrático da distribuição, sob pena de passarmos a ter um juízo de exceção, em contrariedade ao previsto no principal rol das garantias constitucionais da Carta de 1988”. afirmou.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário