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STF barra showmícios em campanhas, mas libera eventos de arrecadação para candidatos

Para ministros, shows de arrecadação são frequentados por pessoas que já têm simpatia pelo candidato; plenário analisou ação apresentada por PSB, PSOL e PT.

Para STF, a proibição de showmícios se justifica pela necessidade de garantir igualdade de condições aos candidatos. (Foto:Divulgação)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira, 7/10, por maioria de votos, a proibição para a realização de showmícios em campanhas eleitorais, mas liberou eventos para a arrecadação de recursos. Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

A decisão desta quinta-feira terá impacto direto nas eleições de 2022 e confirma o que já foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 2020, durante as elleições municipais, permitiu a realização de um show fechado do cantor Caetano Veloso para arrecadação de fundos aos candidatos Guilherme Boulos (PSOL), que disputava a Prefeitura de São Paulo, e Manuela d’Ávila (PC do B), em Porto Alegre.

As legendas pediam para que fosse declarada a inconstitucionalidade da proibição quando essas apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê e o o reconhecimento de que a lei eleitoral não proíbe a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais, nas reuniões arrecadatórias de fundos.

A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, relator da ação. Para ele, a proibição de showmícios se justifica pela necessidade de garantir igualdade de condições aos candidatos, pois apenas as campanhas com mais recursos conseguiriam pagar os artistas mais populares.
— A vedação buscou evitar o abuso de poder econômico e resguardar a paridade de armas entre os candidatos — , afirmou.

Para o relator, o caráter gratuito não é suficiente para afastar o desequilíbrio provocado pela prática, com clara vantagem do candidato que associar apresentações artísticas a seus eventos de campanha, ainda que sem pagamento de cachê.

Na sua avaliação, a proibição não se confunde com censura prévia, pois não veda a manifestação artística de cunho político e não impede que um artista manifeste o seu posicionamento em seus shows ou apresentações. O objetivo é evitar que o eleitor seja influenciado pela fama de um artista, numa confusão entre o palco e o palanque.

Seguiram o entendimento de Toffoli sobre os showmícios os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Na avaliação de Gilmar decano do STF, não é possível compatibilizar a realização deste tipo de evento com a jurisprudência do STF que proibiu a doação eleitoral de pessoas jurídicas, mecanismo muito usado no meio artístico. Para ele, a realização dos showmícios, ainda que gratuitos, geraria um meio propício para lavagem de capitais, uma espécie de “cashback do crime embalada musicalmente”.

Do lado contrário, os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia defenderam que proibir a realização de apresentações gratuitas com a partiicpação de músicos significaria negar o espaço público para que esses artistas exponham suas opções político-partidárias e pessoais.

Na visão da ministra Cármen Lúcia, a restrição significaria, inclusive, uma tutela ao voto do eleitor e à manifestação dos artistas.

— Seria dizer cala a boca já morreu, quem manda no meu voto sou eu. Se o artista é alguém que influencia, como o escritor influencia, eu não vejo como se dizer para que ele não compareça a um espaço que é de expressão cívica — disse.

Eventos de arrecadação

Com relação à apresentação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas, porém, Toffoli considerou que ela não se confunde com o showmício, pois são frequentados por pessoas que já têm simpatia pelo candidato. Nessa parte, o ministro votou pela possibilidade de sua realização.

— Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral — explicou.

O relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques foram contrários também à liberação dos eventos de arrecadação. Para Nunes Marques, a realização de apresentações artísticas em eventos de arrecadação favorece os partidos maiores, que recebem mais doações.

— O intuito do legislador foi igualar ao máximo as condições entre os candidatos, para evitar o abuso econômico e a influência pessoal do candidato no meio artístico — sublinhou.

Para Fux, a possibilidade da realização dos eventos de arrecadação significariam uma profunda disparidade entre candidatos para a arrecadação de fundos. Na avaliação do presidente do STF, a possibilidade é incompatível com a legislação eleitoral.

A informação é de O Globo.


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