Brasil
STF afasta presidente da Assembleia da Bahia, em caso similar ao de reeleição na Assembleia do Amazonas
Ministro Gilmar Mendes considerou que decisão que manteve a recondução de Adolfo Menezes ao cargo violou entendimento do STF sobre o tema.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10/02) o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) do cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia. O relator considerou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que manteve a recondução de Menezes ao cargo violou o entendimento firmado pelo STF sobre a reeleição para as mesas diretoras do Poder Legislativo estadual.
Na semana passada, em caso similar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin deu 5 dias para a Assembleia do Amazonas (Aleam) explicar a eleição para um terceiro mandato consecutivo do seu presidente, Roberto Cidade (UB). Na decisão, ele cita tese fixada em ações diretas de inconstitucionalidade que veda “a realização de antecipações fraudulentas das eleições como burla ao entendimento da Corte, especialmente tendo em visa o limite de uma única reeleição para o mesmo cargo da mesa diretora de assembleia estadual”,
No caso da Bahia, a Reclamação (RCL) 76061 foi apresentada pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL). Ele alegou que Adolfo Menezes foi eleito para a presidência do Legislativo estadual em 2021, reconduzido em 2023 e, neste ano, eleito para o terceiro mandato consecutivo.
Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, em 2022, o Supremo vedou a recondução ilimitada de integrantes da mesa diretora do Poder Legislativo estadual. O tema foi discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6688, 6698, 6714 e 7016, quando o Plenário definiu que a recondução é permitida apenas uma vez para as composições formadas no biênio 2021-2022, sem a possibilidade de reeleição para os mesmos cargos nos biênios seguintes.
Além disso, o ministro Gilmar levou em consideração o risco à segurança jurídica e ao interesse social na manutenção de Adolfo Menezes no cargo. Por essa razão, concedeu a liminar para determinar seu afastamento até o julgamento de mérito do caso.
Amazonas
O despacho do ministro Cristiano Zanin está no processo de uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido Novo contra a Emenda 133 à Constituição do Amazonas , de 12/04/2023 e, por consequência, da Resolução Legislativa 965, de 12/04/2023.
A Emenda 133 permitiu que, no curso do primeiro biênio da legislatura, os deputados elegessem a Mesa Diretora para o biênio subsequente em eleições realizadas após a data de publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524 do STF, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 08/01/2021.
A ADI 6.524 proibiu a recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
O ministro diz que a promulgação de emenda constitucional que autorizou a antecipação da eleição para a Mesa Diretora Aleam violou o entendimento do STF e que Roberto Cidade foi reeleito, em 30/10/2024, para um novo mandato de presidente, relativo ao biênio 2025/2026, em eleição realizada em atendimento à uma medida cautelar concedida em 28/10/2024, após presidir a Casa nos biênios de 2021/2022 e 2023/20241 .
“Diante do relatado, vislumbro potencial desrespeito à decisão cautelar concedida em 28/10/2024, sobretudo em virtude inobservância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADIs 6.688/PR, 6.698/MS, 6.714/PR, 7.016/MS, 6.683/AP, 6.686/PE, 6.687/PI e 6.711/PI, expressamente mencionada na medida cautelar. Com efeito, consoante tese fixada naquelas ações diretas, restou vedada a realização de antecipações fraudulentas das eleições como burla ao entendimento da Corte, especialmente tendo em visa o limite de uma única reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora de Assembleia estadual”, escreveu o ministro.
A Aleam informou que a Procuradoria-Geral da Casa vai responder aos questionamentos do ministro dentro do prazo estabelecido.
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