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Servidores públicos civis e militares têm direito à licença paternal, reconhece STF

Decisão inclui servidoras temporárias e comissionadas, pais solo e casos de adoção ou guarda.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os direitos de servidores públicos, ao reconhecer o direito à licença parental de seis meses para servidoras temporárias, comissionadas e para pais solo, biológicos ou adotantes. A decisão foi tomada de forma unânime em sessão virtual e abrange os estados de Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá, com base em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que envolvem servidores civis e militares.

A decisão garante que servidoras temporárias e comissionadas, independentemente da natureza do vínculo empregatício, também terão direito à licença-maternidade de seis meses, tanto em casos de parto como de adoção ou guarda de filhos. Da mesma forma, o direito à licença de seis meses foi estendido a pais solo, sejam biológicos ou adotivos, reconhecendo o papel fundamental dos pais na criação e cuidado das crianças.

O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, destacou que o STF já consolidou a jurisprudência no sentido de que a licença parental é um direito inalienável e não pode ser restringido com base em discriminação, seja por gênero ou natureza da parentalidade.

“A licença parental visa garantir a igualdade entre os filhos biológicos e adotivos, reconhecendo a importância dos pais adotivos, especialmente nos casos de adoção de crianças maiores ou em situação de vulnerabilidade”, afirmou Toffoli durante seu voto.

Além disso, o STF já havia estendido o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas por tempo determinado ou para cargos comissionados.

O ministro também relembrou decisões anteriores que garantiram a igualdade nas licenças para gestantes e adotantes, sem distinção quanto à idade da criança, e reconheceu a validade de normas que asseguram a licença-adotante, inclusive no âmbito das Forças Armadas.


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