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Brasil

Servidores não poderão apresentar atestado médico particular sem homologação em junta oficial

Decisão, tomada na Região Norte, pode ser espelhada por tribunais de todo o país

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange toda a Região Norte do país, negou o recurso de uma servidora pública que pretendia anulação do ato administrativo da Universidade Federal do Pará (UFPA) que determinou o registro de faltas em seu assentamento funcional. A decisão pode ser espelhada por tribunais de todo o país, por estabelecer parâmetros para esse tipo de caso.

De acordo com o processo, a servidora ficou afastada durante 28 dias por motivo de saúde. O atestado foi prorrogado por mais oito dias. Contudo, ao término do afastamento, a funcionária retornou às atividades 19 dias depois.

A funcionária alegou que os atestados médicos apresentados à UFPA justificam a ausência ao serviço e que devem ser reconhecidos como válidos.

“Foram apresentados atestados particulares que não foram acatados pela Junta Médica por falta de exames comprobatórios da doença e sem exame físico compatível com doença incapacitante. Assim, houve o registro das faltas, acarretando a perda da remuneração”, relata o TRF1.

O desembargador Rui Gonçalves, relator do processo, ressaltou que a servidora não solicitou a avaliação pela junta médica. A corte negou o pedido da funcionária por unanimidade.


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