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Brasil

Saúde altera nota que afirmava eficácia da cloroquina e vacina sem efetividade contra covid-19

Na nota anterior, uma tabela colocava hidroxicloroquina, medicamento com ineficácia comprovada contra o novo coronavírus, em oposição às vacinas.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Ministério da Saúde alterou nota técnica publicada na sexta-feira (21) que classificava a hidroxicloroquina como eficaz para o tratamento contra a covid-19 e afirmava que as vacinas não demonstram a mesma efetividade, contrariando uma série de estudos e orientações sanitárias pelo mundo.

Na nota anterior, uma tabela colocava hidroxicloroquina, medicamento com ineficácia comprovada contra o novo coronavírus, em oposição às vacinas, que já se demonstraram eficientes para reduzir os casos graves e as mortes pela doença no Brasil e em outros países.

Uma das colunas perguntava se há demonstração de efetividade em estudos controlados e randomizados para a covid-19. A resposta é “sim” para a hidroxicloroquina e “não” para as vacinas. A tabela contrapõe os dois métodos ao afirmar que o medicamento tem demonstração de segurança em estudos experimentais e observacionais contra a covid e que a vacina não tem a mesma resposta.

TABELA ANTERIOR, PUBLICADA EM 21/01:

A nova nota técnica foi publicada no site da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) e é assinada pelo secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti Neto. Ele diz que a nota anterior trouxe “incorretas interpretações”.

“Considerando que determinados aspectos da NOTA TÉCNICA Nº 2/2022-SCTIE/MS (0024896684) ensejaram incorretas interpretações, para fins de melhor esclarecimento e no intuito de promover maior clareza, opta-se por sua revisão procedendo-se a exclusão da Tabela intitulada “Tabela 1 – Tecnologias em saúde propostas para COVID-19 e respectivas informações usualmente relevantes para suas eventuais recomendações”, que constava no item “4.17 Assimetria no rigor científico dedicado a diferentes tecnologias”, tornando sem efeito a NOTA TÉCNICA Nº 2/2022-SCTIE/MS”, diz um trecho do documento.

 

A informação é do site UOL.


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