Brasil
Rótulos dos alimentos e bebidas passam a ter novas regras com informações mais detalhadas
Norma entrou em vigor no dia 9 de outubro e empresas têm até um ano para trocar todas as embalagens.
Um novo padrão de rotulagem de alimentos e bebidas industrializadas, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2020, entrou em vigor. Agora, as embalagens deverão trazer em seus rótulos, já na parte superior e frontal, o símbolo de lupa, com as informações sobre os altos teores açúcar, gordura e sódio. As mudanças valem desde o dia 9 de outubro para todos os produtos embalados.
A nutricionista Bárbara de Bem aponta que a mudança tenta corrigir, principalmente, as informações que ficam “escondidas” do consumidor. “Se antes a gente encontrava produtos semelhantes mas com informações referentes a porções diferentes, agora não vai ser mais assim”, explica. Bárbara avalia que a mudança é “extremamente importante”. “As informações nutricionais serão passadas com maior clareza”, diz.
Uma das mudanças é que a tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo, segundo a Anvisa, é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a leitura.
Outra alteração diz respeito às informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para ajudar na comparação de produtos. O número de porções por embalagem também se torna obrigatório.
A tabela deve estar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados).
Alexandre Novachi, diretor de Assuntos Regulatórios e Científicos da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), diz que que as mudanças visam a atender às demandas dos consumidores com relação às dificuldades de localização, leitura e até mesmo compreensão dos atuais modelos. “Ampliar o entendimento e o uso dessas informações é um dos principais objetivos para que os consumidores possam fazer suas escolhas com autonomia e consciência”, aponta.
Para Bárbara, as alterações de cores nas tabelas e a inclusão dos símbolos “são mudanças que trazem um maior grau de consciência ao consumidor em relação à qualidade nutricional daquele produto, o que contribui muito para o trabalho de educação nutricional que nós nutricionistas fazemos com os nossos pacientes”.
Ela ainda acredita que a nova regra pode ajudar as pessoas com as dietas. “Além de poder comparar e escolher melhor produtos de marcas diferentes de uma maneira mais rápida e fácil (com as informações em relação a 100g do produto), o consumidor conseguirá ver de maneira mais clara se o produto que ele escolheu tem muito açúcar ou sódio, por exemplo”, aponta.
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal passa a ser considerada um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia, de acordo com a Anvisa, é esclarecer, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde.
“Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar”, destaca a agência.
Para Thiago Rauber, coordenador de Padrões e Regulação de Alimentos da Anvisa, a lupa é o dado mais importante a ser analisado pelo consumidor. “Quando tiver a lupa, indicando que aquele produto tem alto conteúdo de açúcar, sódio ou gordura saturada, o consumidor deve ficar atento e fazer a gestão dos produtos que consome de forma equilibrada, consumindo esses produtos com moderação”, aponta.
As alegações nutricionais, que é quando a marca sugere que aquele alimento pode ter algum tipo de benefício nutricional pra quem consome, por ele ter alguma propriedade nutricional, seja pelo valor calórico ou por algum nutriente presente, continuam sendo voluntárias. Em relação aos critérios para o uso dessas alegações, foram propostas, segundo a agência, alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
Novachi afirma que “a indústria participa ativamente do processo desde o início e está comprometida com a implementação das novas regras, assim como em ajudar os consumidores a ler e a compreender as informações nutricionais”.
“Para isso, 11 entidades ligadas à indústria e ao varejo de alimentos e bebidas lançaram a plataforma Olho na Lupa, composta por um website e canais de redes sociais, que tem como missão levar informações para todos os consumidores, contribuindo para que possam entender a nova rotulagem nutricional dos alimentos, e, assim, possam fazer as suas escolhas de forma consciente, de acordo com suas preferências e necessidades individuais”, explica o diretor.
De acordo com a Abia, não há levantamentos de custo para essa alteração, “porque essas ações que envolvem mudanças de embalagens são consideradas como inovações nas indústrias, e as inovações são constantes no dia a dia do setor, em função das mais diversas demandas dos consumidores”. No entanto, “somente no ano passado, as indústrias de alimentos investiram cerca de R$ 13 bilhões em inovações”, destaca o executivo.
Já economista Leandro Rosadas avalia que haverá impactos nos custos do supermercado com a nova rotulagem. “Os supermercadistas precisarão fazer ajustes na parte de processos, além de fazer uma revisão dos produtos que são produzidos dentro do mercado, visando à adequação às novas normas”, alerta.
“Um doce produzido na padaria do supermercado vai ganhar uma etiqueta/rótulo maior, com mais informações, no meio da embalagem, isso perde todo o apelo de venda, pois o produto acaba sendo coberto. O custo pelo aumento do tamanho da etiqueta, que vai nos produtos produzidos internamente é irrisório. Isso não é repassado para o consumidor”, exemplifica.
Sobre o efeito no bolso do consumidor, a educadora financeira Aline Soaper aponta que o preço dos produtos não deve ser afetado. “A obrigação é discriminar os ingredientes do produto. Então o consumidor tem que ficar atento, pois não deve haver aumento por conta da mudança. Não tem relação com algum custo de embalagem. O que vai mudar é uma transparência maior nessas informações relativas a composição dos produtos, o que vai facilitar escolhas mais saudáveis”, explica.
Embora a medida tenha entrado em vigor, haverá ainda um prazo de adequação para as empresas. “Os fabricantes ainda podem fazer os produtos com a embalagem antiga e comercializá-los até o final do seu prazo de validade”, explica Thiago Rauber. Segundo ele, o prazo para a maioria das empresas se adequarem ao novo rótulo é de um ano. Os pequenos fabricantes têm um prazo adicional de mais 12 meses para concluir as adequações. Para o caso de embalagens retornáveis, o tempo máximo é de 36 meses.
A Anvisa disponibilizou um documento com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional.
As informações são do site O Dia.
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