Brasil
Rompimento de contrato de compra e venda de imóvel gera aluguel por tempo de uso, decide STJ
Entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão
Em caso de quebra de contrato de compra e venda, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de uso do imóvel, sob pena de gerar “enriquecimento sem causa”.
A conclusão foi da Quarta Turma do STJ, que deu parcial provimento ao recurso que pedia a condenação ao pagamento de aluguéis pelo tempo em que os compradores permaneceram no imóvel. O entendimento da Corte seguiu a decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão.
“Na hipótese de resilição unilateral de contrato de promessa de compra e venda, independentemente de quem tenha exercido o referido poder formativo, a utilização do imóvel objeto do contrato enseja o pagamento de aluguéis pelo tempo de permanência, sob pena de enriquecimento sem causa”, afirmou Salomão em sua decisão.
A parte que recorreu argumentou que o pedido de aluguel foi feito de forma errada, uma vez que deveria ter sido feito por meio de uma ação separada ou reconvenção. No entanto, para o atual relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha, a restituição de parcelas pagas e o pagamento do aluguel fazem parte de “consectários lógicos”.
O ministro ainda completou:
“O pagamento pela utilização do imóvel por parte do promissário comprador e a restituição de parcelas pagas pelo promissário vendedor decorrem de consectários lógicos da quebra de contrato de compra e venda de imóvel, situação que leva ao retorno das partes contratantes ao estado anterior à avença, não havendo se falar em necessidade de pedido explícito pela parte interessada”.
De acordo com a decisão unânime da Quarta Turma, caberá ao juízo decidir a partir de quando começa a contagem do tempo de uso do imóvel e calcular o valor a ser pago.
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