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Réveillon 2025: saiba quais são os direitos do consumidor em imprevistos durante a viagem

A primeira preocupação de quem viaja é sempre o voo, e imprevistos como atrasos ou cancelamentos podem ser frustrantes.

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A temporada de Réveillon sempre é marcado pela alta na procura de voos, cruzeiros, hospedagem e festas. Essa grande demanda, no entanto, pode gerar transtornos como atrasos em voos, cancelamentos de reservas e mudanças de inesperadas. Para evitar frustrações no momento da celebração, há uma série de orientações que moradores e turistas precisam conhecer antes de fechar suas compras e contratações de serviços

A primeira preocupação de quem viaja é sempre o voo, e imprevistos como atrasos ou cancelamentos podem ser frustrantes. Os passageiros têm direitos assegurados e a companhia aérea deve fornecer assistência material de forma progressiva:

Até 1 hora de atraso: a companhia deve fornecer comunicação (internet ou telefone);
Após 2 horas de atraso: fornecedimento de alimentação;
Após 4 horas de atraso: garantia de acomodação e transporte, se necessário;
Acima de 4 horas ou cancelamento: o consumidor pode escolher entre reembolso integral, reacomodação em outro voo ou meio de transporte alternativo.

Se houver alterações no itinerário, o passageiro pode exigir reembolso ou reacomodação em voo com condições equivalentes. Para solicitar esse recurso ou deseja registrar uma reclamação, é necessário apresentar comprovantes como cartões de embarque, mensagens da companhia e recibos de despesas.

Quais são as regras de alterações e reembolsos em cruzeiros?

Aqueles que escolherem celebrar o Réveillon a bordo de um cruzeiro também devem estar atentos. Mudanças nas paradas ou horários das embarcações devem ser comunicadas aos consumidores com antecedência. Nesse caso, a empresa é obrigada a oferecer opções de reembolso ou compensação.

Além disso, se os serviços prometidos, como alimentação e entretenimento, não forem cumpridos, é recomendável formalizar a reclamação com a empresa. A orientação, caso não haja resolução, o ocorrido deve ser denunciado ao órgão de defesa do consumidor.

Fique de olho nas hospedagens

O consumidor verificar a autenticidade dos anúncios de hospedagem e garantir que a reserva está confirmada diretamente com o hotel. Qualquer alteração ou cancelamento sem justificativa é passível de denúncia ao órgão.

Nesse caso, vale a mesma recomendação: guarde todos os comprovantes da reserva, como e-mails, prints de mensagens e imagens do anúncio. Isso será útil caso ocorra algum imprevisto. Além disso, se houver mudanças nas atrações ou serviços das festas de Réveillon, como cancelamento de shows ou falhas nos serviços de alimentação, há direito a uma devolução proporcional do valor pago.

Não pode haver diferenciação de preços entre turistas e moradores. Os valores devem ser apresentados de forma clara e acessível, sem qualquer discriminação.

O aumento abusivo de preços também é uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se você identificar essa irregularidade, a orientação é denunciar ao Procon Carioca, que pode aplicar multas aos infratores.


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