Brasil
Relator no TRE-PR vota contra cassação de Sérgio Moro; julgamento é suspenso
O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza entendeu que as acusações não procedem e que o cargo conquistado por Moro no senado deve ser mantido
O relator de duas ações no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil) votou nesta segunda-feira (1º) contra a perda do mandato pelo parlamentar. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (3).
O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza entendeu que as acusações não procedem e que o cargo conquistado por Moro no senado deve ser mantido.
O segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro começaram a ser julgadas às 14h desta segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.
Moro responde por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Ele foi eleito com 1,9 milhão de votos. As ações contra ele possuem teor similar e serão julgadas em conjunto pela corte.
Além do relator, outros seis desembargadores irão votar.
Todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, porque os processos envolvem possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.
A sessão começou com uma fala dos advogados dos partidos que pedem a cassação e com uma fala da defesa do senador.
Depois de um intervalo, a sessão continuou. O relator do caso, desembargador eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, passou a apresentar o voto, o que durou cerca de 2h30.
Ele afastou as alegações de que houve gasto excessivo no período da pré-campanha. Para Falavinha Souza, Sergio Moro não excedeu o teto de gastos.
O desembargador classificou ainda como “provas frágeis” as que foram apresentadas ao longo do processo.
O relator destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados foram consideradas pelos partidos como forma de pré-campanha. Para Falavinha Souza é importante que sejam separados os gastos feitos pelo candidato na pré-campanha à Presidência e ao Senado.
Ele reforçou também a repercussão que o nome de Moro ganhou com a Operação Lava Jato.
“Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, já que ele é notoriamente conhecido face a ampla divulgação midiática da operação Lava Jato”, destacou.
O relator disse ainda que a cassação do mandato da ex-senadora Selma Arruda não pode ser comparado com o caso da chapa de Moro. A Justiça Eleitoral considerou que Selma não registrou gastos de R$ 1,2 milhão na contabilidade da campanha.
Além desta segunda, o TRE-PR também reservou a quarta (3) e o dia 8 de abril para o julgamento dos processos. A data exata da conclusão depende da velocidade dos votos da corte, ou seja, o julgamento tanto pode durar os três dias, como pode terminar antes.
Qualquer que seja a decisão no tribunal paranaense, ela poderá passar por recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As informações são do G1.
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