Brasil
Reforma partidária no Brasil: sancionada regra que hoje é considerada caixa dois
Pelo texto, as despesas com advogados e contadores feitas por terceiros deverão ser declaradas como gastos eleitorais, mas não entram no teto dos gastos de campanha.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a reforma partidária e eleitoral, que flexibiliza regras para partidos. O presidente chancelou uma prática que hoje é considerada caixa dois: o pagamento de advogados e contadores por terceiros, sem passar pelo caixa oficial das campanhas. Na avaliação de especialistas em transparência de gastos públicos, a mudança abre brecha inclusive para a lavagem de dinheiro.
A proposta foi aprovada pela Câmara, rejeitada pelo Senado e retomada pelos deputados. Com a sanção de Bolsonaro, a regra passará a valer. Hoje, são considerados caixa dois quaisquer pagamentos que não passem pelo caixa oficial das campanhas. Pelo texto, as despesas com advogados e contadores feitas por terceiros deverão ser declaradas como gastos eleitorais, mas não entram no teto dos gastos de campanha.
Bolsonaro vetou outros pontos retomados pelos deputados, entre eles a recriação da propaganda partidária na televisão, a permissão do uso do fundo partidário para pagamento de multas, a determinação de que o fundo eleitoral será fixado a cada ano pela lei orçamentária e mudança do momento em que as candidaturas são avaliadas pelas Justiça Eleitoral, que abria a possibilidade de eleição de políticos ficha-suja.
O texto sancionado será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira. Para valer já nas próximas eleições, o texto precisava ser sancionado até o próximo dia 4 de outubro, um ano antes do pleito de 2020. O prazo legal para a apreciação do presidente venceria no dia 11.
Deputados e senadores ainda poderão manter ou rejeitar vetos do presidente, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
O que fica e o que e sai da reforma:
Pontos sancionados:
— Pagamento de advogados e contadores por terceiros, sem passar pelo caixa oficial das campanhas;
— Possibilidade de se estabelecer sede do partido em qualquer localidade do território nacional, e não apenas em Brasília;
— Permissão para a sigla receber doações de pessoas físicas ou jurídicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de abertura de contas bancárias e serviços de meios de pagamento e compensação a partidos políticos;
— Determina que as áreas técnicas dos tribunais eleitorais não opinem sobre o mérito da prestação de contas eleitorais, cabendo apenas aos magistrados analisar os relatórios.
Pontos vetados:
— Recriação da propaganda partidária na televisão, extinta com a reforma eleitoral de 2017;
— Permissão do uso do fundo partidário para pagamento de multas;
— Determinação de que o fundo eleitoral será fixado a cada ano pela lei orçamentária;
— Aferição pela Justiça Eleitoral das candidaturas até a posse, e não no momento de registro, o que abriria possibilidade de eleição de políticos que seriam barrados pela Lei da Ficha Limpa;
— Trecho que veda exigência de apresentar qualquer outro documento para comprovar gastos com passagens aéreas, além da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, nos casos de congressos, reuniões, convenções e palestras.
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