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Brasil

Recomendação da Corregedoria-Geral do MPAM norteia atendimento de pessoas trans pelo órgão em todo o Amazonas

Entre os pontos citados está o uso do Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às pessoas LGBTQIAPN+, mais conhecido como “Formulário Rogéri

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Foto-montagem: Lennon Costa

A Recomendação nº 001/2025 do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), direcionada ao atendimento da população trans do Amazonas pelo órgão e por estabelecimentos policiais, já está nos gabinetes de todas as promotorias e procuradorias de Justiça do Amazonas. O documento é assinado em conjunto pela Corregedoria-Geral e pelos Centros de Apoio Operacional de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, dos Direitos do Consumidor e da Defesa do Patrimônio Público (CAO-PDC) e das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim).

A iniciativa tem como base a Resolução nº 582 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 20 de setembro de 2024, que instituiu o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às pessoas LGBTQIAPN+, mais conhecido como “Formulário Rogéria”, no intuito de monitorar, prevenir e enfrentar qualquer forma de violência praticada contra pessoas LGBTQIAPN+, e que tem como um dos escopos subsidiar a apreciação judicial de pedidos de medida de urgência e/ou cautelares, bem como a atuação do Ministério Público e dos demais integrantes da rede de proteção.

Os pontos a serem adotados pelos membros são:

* Nos atendimentos ao público realizados pelas promotorias de Justiça, façam constar em formulários, termos, fichas e assemelhados, um espaço destinado à inclusão de nome social, identidade de gênero e orientação sexual, sem prejuízo aos demais campos de identificação;

* Nos casos específicos de emergência e risco iminente às pessoas LGBTQIAPN+, sendo o primeiro atendimento no âmbito do Ministério Público e havendo autodeclaração da pessoa atendida, seja feito o preenchimento do “Formulário Rogéria”, acessível por meio do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/10/formulario-rogeria-18-10-24.pdf;

* Durante inspeções aos estabelecimentos policiais, que o membro verifique, nos inquéritos e procedimentos relacionados à prática de atos de violência contra pessoas LGBTQIAPN+, se está sendo preenchido o “Formulário Rogéria”.

“O MP precisa estar a serviço de toda a sociedade. Esta importante iniciativa assinada em conjunto entre a Corregedoria, CAO-PDC e Caocrim, no Dia Nacional da Visibilidade Trans, vem para impulsionar nossos esforços por uma sociedade mais inclusiva e em prol dos mais vulneráveis”, afirmou a corregedora-geral e procuradora de Justiça Sílvia Abdala Tuma.

 

Com informações da assessoria


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