Brasil
Receita Federal lança declaração de bagagem do viajante internacional por acesso digital
Sistema digital promete facilitar o procedimento pois permite preencher declaração de qualquer dispositivo, incluindo smartphones, com login pela conta Gov.br.
A Receita Federal apresentou mudanças na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), que prometem simplificar o processo de declaração de bagagens para os viajantes internacionais. A nova plataforma oferece opções para acessar o sistema por meio de uma conta Gov.br ou sem necessidade de cadastro, além de permitir o preenchimento diretamente pelo smartphone.
A principal mudança da nova e-DBV é a simplificação do processo de preenchimento, que agora permite um registro mais direto e rápido dos bens, dinheiro e outros itens transportados pelos viajantes. O sistema agora permite que o passageiro consulte as declarações anteriores, edite informações e baixe o extrato de bens registrados.
Além disso, ao acessar a plataforma com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro, muitos dados são preenchidos automaticamente, poupando tempo e esforço.
Como fazer o procedimento?
Na seção “Minhas Declarações”, o viajante pode consultar e editar suas declarações de entrada e saída, além de verificar a situação fiscal de suas informações registradas. A plataforma também oferece um ícone específico para esclarecer dúvidas, assim como o “Guia do Viajante”, que fornece orientações sobre como preencher e gerenciar as declarações.
O Ministério da Fazenda destaca que a inovação visa não apenas a simplificar a experiência dos cidadãos, mas também a garantir o cumprimento das obrigações fiscais de forma eficiente e sem burocracia excessiva.
Declaração não é obrigatória
É importante lembrar que a Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes, sendo necessária apenas em situações específicas, como quando se entra ou sai do Brasil com bens ou valores acima dos limites estabelecidos pela Receita Federal.
Para evitar problemas, os viajantes devem consultar o Guia do Viajante ou a plataforma on-line para verificar as condições em que a declaração é exigida.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário