Conecte-se conosco

Brasil

Publicada MP que libera contratação de servidores aposentados

autoriza esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público

Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2) a Medida Provisória 922/2020, que permite a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal. A MP autoriza esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público, mas sua edição teve o claro objetivo de viabilizar a contratação para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem pressa para aumentar seu efetivo de atendimento e reduzir a fila de 1,3 milhão de pessoas que estão à espera de benefícios.

Entre as áreas, a medida contempla projetos temporários no setor industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais; e ações preventivas temporárias com o objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública. Também está prevista a contratação de professores substitutos, bem como para suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O recrutamento do pessoal será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital. Segundo a MP, esse processo seletivo será dispensado nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.

Como tem força de lei, a MP já está valendo. No entanto, para ser incorporada à legislação nacional em definitivo, o texto ainda precisa ser analisado por uma comissão parlamentar mista e votada nos plenários do Senado e da Câmara num prazo de até 120 dias.

 


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × um =