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Projeto de Lei para autorizar voos domésticos por empresas estrangeiras na Amazônia está na CI no Senado

O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos.

O projeto que autoriza empresas estrangeiras a operarem voos domésticos na Amazônia Legal pode ser votado em breve pela Comissão de Infraestrutura (CI) no Senado Federal.

Apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o PL 4.715/2023 abre a possibilidade de voos domésticos serem operados por empresas estrangeiras em todo o território nacional, desde que com autorização do Poder Executivo. Segundo o autor da proposta, o objetivo é reduzir o preço das passagens aéreas.

O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos. O projeto altera esse artigo para permitir que empresas estrangeiras autorizadas atuem em rotas específicas por razão de utilidade pública ou interesse nacional.

O relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), se mostrou contrário à exigência de que a operação dos trechos domésticos seja realizada exclusivamente com tripulação brasileira.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e terá votação terminativa na CI. Caso aprovado, segue para a análise da Câmara.


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