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Procurador requisita ao Facebook providências contra perfis que fazem apologia ao garimpo ilegal na Amazônia

Relatório de Análise apresenta uma série de publicações oriundas de perfis e grupos públicos, que envolvem direta ou indiretamente a promoção, apologia e incitação à prática do garimpo ilegal.

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Em Despacho publicado no último dia 34/09, o procurador da República André Luiz Porreca Cunha, do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas requisitou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. que, no prazo de 20 dias, informe quais providências estão sendo adotadas para prevenir, coibir e vedar a utilização indevida das redes sociais Facebook e Instagram para atos de incitação e apologia aos crimes de exploração e lavra ilegal de recursos minerais. E também sobre quais medidas adotará com relação às publicações e usuários identificados no relatório do MPF, considerando que se trata de conteúdo que a própria empresa reconhece como ilícito e contrário aos seus termos de uso.

No Despacho, o procurador informa que no âmbito do Inquérito Civil nº 1.13.000.000537/2024-41, foi realizada análise detalhada de postagens em redes sociais, notadamente Facebook e Instagram, que veiculam conteúdos relacionados à extração ilegal de recursos minerais, com ênfase em atividades de garimpo na região
amazônica.

O Relatório de Análise apresenta uma série de publicações oriundas de perfis e grupos públicos, que envolvem direta ou indiretamente a promoção, apologia e incitação à prática do garimpo ilegal, incluindo o uso de mercúrio, exploração de áreas não delimitadas e sem a devida autorização dos órgãos competentes.

Segundo o Despacho, em um primeiro exemplo, foi identificada a postagem de um usuário denominado Douglas Fórmulas De Sucesso, no grupo público “Garimpos da Amazônia”. O conteúdo consiste na formulação de produção de azougue (mercúrio líquido), com menção a um vídeo que havia sido removido da plataforma YouTube pelo próprio autor. Outra postagem relevante, diz, foi inserida por Daniel Nunes, no grupo “Garimpeiros de Roraima”, onde uma imagem exibe um local de extração de minérios, sem delimitação e com trabalhadores desprovidos de equipamentos de proteção individual. Tais elementos indicam a existência de garimpo ilegal na localidade de Garimpo Napoleão, em Normandia (RR), diz.

Outro perfil citado, de nome Leonardo Sousa Pereira, também no grupo “Garimpeiros de Roraima”, publicou vídeos que exibem locais de extração de minérios sem delimitação, trabalhadores sem proteção adequada e a exposição de ouro, reforçando os indícios de atividades ilícitas. Também cita publicações feitas por Marciano Machado e Dhiego Gomes, respectivamente nos dias 9 de julho de 2024 e 19 de agosto de 2024, que apresentaram vídeos que mostram locais de extração sem controle, ausência de equipamentos de segurança e outras características típicas do garimpo ilegal.

Ainda mais preocupante, diz o relatório, é o conteúdo postado no blog pessoal “Garimpo Ouro”, em que se observou nítida apologia ao garimpo ilegal. Em um vídeo publicado em 21 de agosto de 2024, o autor da publicação questiona as ações de fiscalização, afirmando que “temos sim o direito de tirar o ouro do fundo da terra”, o que claramente caracteriza apologia ao crime de exploração ilegal de recursos minerais.

Também foram identificadas postagens de Maria Conceição, em 25 de outubro de 2023, em que foi anunciado um equipamento de flutuação de draga supostamente “queimado” após ações de fiscalização. O anúncio evidencia a continuidade das atividades de garimpo ilegal, mesmo após as medidas de repressão. Outras postagens incluem vídeos de Mailson Viana e Dhiego Gomes no Instagram, ambos contendo imagens de extração mineral sem o uso de equipamentos de proteção e locais sem controle adequado, indícios que corroboram a existência de atividades ilegais.

No perfil “deouro.garimpo”, em 24 de setembro de 2022, foi inserida uma sequência de vídeos exibindo aeronaves, pistas de pouso terra e menções às ações de fiscalização, juntamente com a exposição de minérios (aparentemente ouro) e maquinários queimados. Esse conteúdo reitera o uso de estruturas clandestinas para apoiar a exploração ilegal. Além disso, outros usuários, como “aviadordoarofcl”, “rony_pc__”, e “garimpeiros_semfronteiras”, também publicaram vídeos com características similares, incluindo menções diretas ao garimpo, aeronaves clandestinas e trabalhadores sem EPI, reforçando os indícios de uma rede de apoio à atividade de garimpo ilegal.

De acordo com o procurador, a análise do relatório permite concluir que as plataformas Facebook e Instagram vêm sendo utilizadas de forma recorrente para a promoção e incitação ao garimpo ilegal, com postagens que incentivam abertamente a prática de crimes ambientais e violam a legislação vigente. A manutenção desses conteúdos, sem a devida intervenção das plataformas, contribui para a perpetuação de atividades criminosas, justificando a necessidade de medidas para coibir tais práticas.

Do ponto de vista jurídico, o procurador destaca que a Constituição Federal, em seu artigo 225, garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem de uso comum do povo. E que o Código Penal brasileiro, em seus artigos 286 e 287, criminaliza tanto a incitação pública à prática de crimes quanto a apologia de condutas criminosas. “As publicações que promovem o garimpo ilegal se enquadram perfeitamente nesses dispositivos legais, uma vez que incentivam práticas que causam danos irreversíveis ao meio ambiente e à sociedade”, acrescenta.

De acordo com o Despacho, a responsabilidade das plataformas também decorre de legislações específicas como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que impõe aos provedores de aplicações na internet, como o Facebook e o Instagram, o dever de remover prontamente conteúdos sabidamente ilícitos. E a permanência de postagens que promovem o garimpo ilegal, mesmo após a identificação de sua natureza criminosa, configura omissão das plataformas, que podem ser civilmente responsabilizadas pela omissão quanto aos crimes ambientais praticados, afirma.

Veja a íntegra do Despacho


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