Brasil
PRF informa que fechou 16 pistas de pouso clandestinas em operação na Terra Yanomami
O modal aéreo passou a ser a principal forma de transporte de suprimentos aos garimpos e retirada dos minérios extraídos ilegalmente dessas áreas.
No período de 23 de março a 04 de abril, equipes compostas por Policiais Rodoviários Federais e agentes do IBAMA realizaram atividades de fiscalização em aeródromos (pistas de pouso e decolagem) utilizadas em apoio aos garimpos localizados na Terra Indígena Yanomami. Durante a Operação foram realizadas a identificação e o embargo de 16 aeródromos, apreendidos 8.720 litros de combustível de aviação, 14,3 toneladas de minério de cassiterita, apreendidas 05 armas de fogo e 84 munições, 01 trator, 01 motocicleta, R$5.000, 871 kg de rancho (gêneros alimentícios) e 02 aeronaves com prefixos adulterados, adaptadas ao transporte de suprimentos para garimpos, além de aplicação de autos de infração pelo IBAMA que totalizam R$12,6 milhões.
Após o controle do acesso às Terras Indígenas, em especial a Terra Indígena Yanomami, via Rio Uraricoera e Rio Mucajaí, o modal aéreo passou a ser a principal forma de transporte de suprimentos aos garimpos e retirada dos minérios extraídos ilegalmente dessas áreas.
As equipes de fiscalização, utilizando de aeronaves e viaturas, realizaram incursões na zona rural dos municípios de Iracema, Campos Novos, Mucajaí e Alto Alegre, visando identificar os aeródromos ilegais (pistas de pouso e decolagem) que atualmente estão sendo utilizados em apoio aos garimpos.
De acordo com o artigo 10 da Lei 6.938/1981, os aeródromos necessitam de cadastramento no CTF (Cadastro Técnico Federal), por serem consideradas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. Além disso, os aeródromos necessitam de autorização do órgão específico que regula sua atividade, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, conforme Lei n. 7.565/1986, Resolução ANAC n. 158/2010 e Portaria ANAC n. 3.352/2018. A distribuição e armazenamento de combustível de aeronaves são regulamentadas pela Resolução da Agência Nacional do Petróleo – ANP 17, de 26/07/2006 e norma ABNT NBR 15216.
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