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Previdência reajusta salário-família, auxílio-reclusão, teto do INSS e outros benefícios; confira

O valor da cota do salário-família — pago a quem tem filho ou equiparado de até 14 anos — subiu de R$ 62,04 para R$ 65.

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O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou os novos valores de benefícios como auxílio-reclusão e salário-família em 2025, com pagamento a partir da folha de janeiro. A Portaria Interministerial MPS/MF 6, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 13), corrige também uma série de outros valores pagos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O teto previdenciário — valor máximo pago pelo INSS — subiu de R$ 7.786,02 em 2024 para R$ 8.157,41 em 2025 (já na folha de janeiro, paga em fevereiro).

O valor da cota do salário-família — pago a quem tem filho ou equiparado de até 14 anos — subiu de R$ 62,04 para R$ 65. Mas o trabalhador só tem direito ao pagamento se tiver remuneração mensal de até R$ 1.906,04 (antes, esse valor máximo era de R$ 1.819,26).

O auxílio-reclusão — devido aos dependentes do segurado de baixa renda que contribuía para a Previdência Social e foi preso em regime fechado — passa a ser de R$ 1.518 (antes era de R$ 1.412). Mas o segurado preso não deve receber remuneração da empresa nem ter outro benefício previdenciário. Além disso, para que sua família tenha direito ao pagamento do INSS, o rendimento médio desse trabalhador antes da prisão deveria ser de, no máximo, R$ 1.906,04 (antes, esse limite era de R$ 1.819,26).

No caso da pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, o benefício sobe para R$ 2.108,31 (o valor anterior era de R$ 2.012,32).

Os benefícios pagos aos seringueiros e seus dependentes, concedidos com base na Lei 7.986/1989, passam a ser de R$ 3.036 (anteriormente, esse montante era de R$ 2.824).

O valor da diária paga ao segurado ou ao dependente que precisa de deslocar, por determinação do INSS, para se submeter a uma perícia médica ou a um processo de reabilitação profissional longe de sua residência, passa a ser de R$ 136,31 (antes, esse valor era de R$ 130,10).

O teto das indenizações, no caso dos segurados que ganham ações contra o INSS nos Juizados Especiais Federais, sobe de R$ 84.720 para R$ 91.080 (o equivalente a 60 salários mínimos).

Outros benefícios

A portaria do INSS esclarece ainda que o BPC/Loas (pago a idosos a partir de 65 anos carentes e pessoas com deficiência de baixa renda), a aposentadoria de aeronautas (com base na Lei 3.501/1958) e a pensão especial para vítimas da talidomida sobem de R$ 1.412 para R$ 1.518 a partir da folha de janeiro, já que esses benefícios são equivalentes a um salário mínimo.

Nos casos de benefícios assistenciais como pensão especial aos dependentes das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE), amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência e renda mensal vitalícia (mantida apenas para quem já era beneficiário até dezembro de 1995 e substituída pelo BPC/Loas em 1996), o valor também sobe para R$ 1.518.

O mesmo vale para o benefício concedido ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão da pesca.


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