Brasil
Presidente da República sanciona lei que simplifica obrigações tributárias
Texto foi aprovado no começo de julho pelo Senado e aguardava a sanção presidencial desde então
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira, com vetos, a lei que simplifica as obrigações tributárias do contribuinte, como o preenchimento de declarações. O texto foi aprovado no começo de julho pelo Senado e aguardava a sanção presidencial desde então. Entre os pontos vetados por Lula está o que criava uma nota fiscal unificada.
O texto busca “diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias” e ” incentivar a conformidade por parte dos contribuintes”.
Com a sanção, ficam estabelecidas:
Emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos
Utilização dos dados de documentos fiscais para preencher automaticamente declarações
Facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação
Unificação de cadastros fiscais
O texto prevê ainda a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que vai conduzir as ações de simplificações de tributos.
Pontos vetados
Além da nota fiscal unificada — Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) —, Lula vetou os seguintes pontos:
Instituição da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), que unificaria as informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais
Instituição do Registro Cadastral Unificado (RCU)
O presidente também vetou, entre outros pontos, parte do texto que passava a considerar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como único número de identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos.
Lula argumentou que que a criação da NFB-e, da DFDB e do RCU poderia aumentar o custo das obrigações tributárias tanto para a administração pública quanto para a sociedade “devido à necessidade de evoluir sistemas e aculturar a sociedade a novas obrigações”.
O presidente também argumentou que já há no país um conjunto de documentos fiscais eletrônicos em pleno funcionamento.
Sem participação da sociedade civil
Também foi vetada a participação de representantes da sociedade civil no Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Lula argumentou que, “por mais importante que seja a participação da sociedade civil no auxílio da administração pública”, a medida poderia ser considerada inconstitucional.
“Assim, por mais importante que seja a participação da sociedade civil no auxílio da administração pública, como um todo, a presença de membros alheios às administrações tributárias e aos deveres de sigilo fiscal e de preservação de informações em um comitê técnico que trata de obrigações acessórias seria contrária ao interesse público”.
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