Brasil
Prazo de adesão do servidor federal à Funpresp termina no próximo dia 30
Adesão ao regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) é oferecido aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2013.
O prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) terminará no próximo dia 30. O período de adesão foi reaberto graças a uma medida provisória enviada pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional, mas chegará ao fim em três dias. Para boa parte do funcionalismo, paira a dúvida: vale a pena? Depende. É preciso fazer contas.
De acordo com o Ministério da Economia, de 26 de maio a 21 de novembro, 3.373 servidores migraram do Regime Público de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Todos os que ingressaram no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) e 7 de maio de 2013 (Legislativo) podem fazer a troca.
— A possibilidade da migração é uma demanda de vários sindicatos e entidades representativas dos servidores, diante das novas regras da reforma da Previdência aprovada em 2019. O Congresso Nacional melhorou o texto enviado pelo Executivo e garantiu mais vantagens na concessão do benefício especial — explica Cícero Gomes, diretor de Seguridade da Funpresp.
Os interessados podem buscar ajuda pelo 0800-282-6794 e pelo site https://www.funpresp.com.br/migracao-do-rpps-para-o-rpc/janela2022/, onde é possível fazer simulação e preencher um formulário para pedir ajuda gratuita de um assessor da Funpresp.
O que garante a migração
Ao migrarem, os servidores com remuneração superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS) — hoje de R$ 7.087,22 — terão direito a um benefício especial (parcela mensal custeada pela União como forma de compensar os funcionários pelas contribuições já realizadas no antigo RPPS). Esse benefício especial será pago a partir da aposentadoria (ou da pensão concedida ao dependente, em caso de morte).
Todos os que decidirem migrar para o novo regime até 30 de novembro terá o cálculo desse benefício especial (compensação paga pela União) feito com base em suas 80% das maiores contribuições previdenciárias, descartando-se as 20% menores. Se estas fossem consideradas, isso reduziria o valor a receber. Esse é o chamariz criado para o servidor que quiser migrar logo.
A partir de 1º de dezembro, o cálculo será feito com base em todos os recolhimentos feitos em todo o período de trabalho, inclusive aqueles mais baixos, feitos no início da carreira, quando o salário era menor (o que deverá reduzir a quantia paga a título de compensação).Vantagem criada para
No fim das contas, esses funcionários terão, então, a aposentadoria limitada ao teto do INSS, mais o benefício especial e mais a previdência complementar (esta dependerá de ganhos obtidos com investimentos financeiros feito pela Funpresp).
Quando o servidor faz adesão à Funpresp (que é a previdência complementar), ele passa a contribuir com um extra, recebendo também, em contrapartida, igual valor depositado pelo órgão onde trabalha. E assim se forma o fundo, cujo dinheiro é aplicado para render.
O que considerar para decidir?
A decisão não é simples e, depois de tomada, é irrevogável. O servidor deve avaliar sua trajetória profissional: remuneração, quanto tempo falta para a aposentadoria, tempos de contribuição e de serviço público, perspectiva de permanência no serviço público, realidade familiar e idade. Não é aconselhável comparar sua situação individual com a de colegas de trabalho, pois as condições, planos e histórias são diferentes de pessoa para pessoa.
A migração e adesão podem ser feitas pelo Sigepe ou pela plataforma Sou.Gov.
Vantagens e desvantagens
Segundo o governo, uma das vantagens da migração vai se refletir no aumento de salário, pois, na prática, a contribuição mensal oficial do servidor, que hoje varia entre 11% e 22% dependendo da remuneração, ficará limitada a 8,5%. Por isso, o benefício regular será equivalente apenas ao teto do INSS.
Ao governo interessa atrair mais servidores para o novo modelo porque a medida resulta em redução de despesas com aposentadoria do regime próprio da União, pois o benefício fica limitado ao teto do INSS.
Por outro lado, no curto prazo, o impacto para as contas públicas é negativo devido à queda de receitas, uma vez que o governo federal deixa de receber as contribuições dos servidores, que vão para o fundo complementar de aposentadoria. Além disso, a União também tem que aportar nesse fundo uma contribuição de 8,5% para a conta desse servidor.
Ingresso no serviço público após 2013
Funcionários que entraram no serviço público depois de 2013 já tem o benefício enquadrado no teto do INSS. Mas para os que podem optar pela mudança, é preciso considerar também o tempo de serviço e se há dependentes, pois as regras da pensão por morte e por invalidez mudaram com a reforma da Previdência, deixando de ser em valor integral.
Mudança na natureza do fundo
A aprovação da MP promoveu uma mudança na natureza do fundo, que passa a ser privada. Por isso, a remuneração dos gestores (diretores das entidades) pode superar o teto do funcionalismo, que é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 39.293,32.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário