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Brasil

Plano de saúde deve pagar terapia multidisciplinar sem limite de sessões

Caso apreciado por ministros envolve criança com distrofia muscular

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação de uma operadora de plano de saúde de custear um tratamento multidisciplinar de uma criança com distrofia muscular congênita.

Segundo o Ministério da Saúde, a doença é caracterizada por fraqueza e atrofia muscular de origem genética, o que leva a um enfraquecimento progressivo da musculatura esquelética, prejudicando os movimentos.

Por conta do quadro, foi prescrito à criança um conjunto de terapias, incluindo fisioterapia motora neuromuscular, fisioterapia respiratória neuromuscular, terapia ocupacional neuromuscular, fonoterapia neuromuscular e acompanhamento nutricional especializado em deficiência neuromuscular.

O tratamento, porém, foi negado pela operadora do plano, que se recusou a pagar parte das terapias e impôs limites a outras.

A família levou o caso a Justiça, e teve decisão favorável na primeira instância, mas a empresa recorreu. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram o pedido da operadora, que recorreu novamente, levando o caso ao STJ.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a negativa da empresa é abusiva. Em seu voto, ela afirmou que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante sessões como fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas de forma ilimitada.

Além disso, a ministra afirmou que, apesar de as terapias do tratamento da criança não estarem previstas expressamente no rol, elas “constituem técnicas, métodos, terapias, abordagens ou manejos a serem utilizados pelo profissional habilitado a realizar o procedimento previsto no rol”. Nancy foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma do STJ.

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