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Brasil

PGR aciona STF e pede suspensão de leis que autorizam atuação das bets no país

A Procuradoria afirma em ação que os textos não atendem aos requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal.

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A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra as leis que liberaram e regulamentam a atuação de apostas online no país.

São alvos do pedido de inconstitucionalidade apresentado pela PGR as leis 14.790/2023 e 13.756/2018, que liberaram a atuação das casas de apostas, e também o conjunto de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentam a modalidade de apostas de cota fixa.

A cota fixa são as apostas relacionadas a “eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar no caso de acerto”, afirma a PGR.

A ação também pede que as normas sejam suspensas liminarmente. Caso o STF aceite o pedido, as apostas ficarão proibidas de atuar no Brasil.

“Reconhecida pela Suprema Corte a inconstitucionalidade das disposições que instituíram e regulamentares foram a nova modalidade de apostas de cota fixa baseada em eventos esportivos e em eventos online, o exercício da atividade não terá mais suporte normativo autorizador, passando a sua prática a ser considerado ilícita pela legislação nacional”, diz a PGR.

A oferta de sites de apostas esportivas é liberada no Brasil desde 2018 , após lei aprovada no governo Michel Temer (MDB). O texto criou uma nova modalidade de apostas por meio das apostas. O governo de Jair Bolsonaro (PL) teve quatro anos para regulamentar o mercado interno, mas não o fez.

A partir do ano passado, o governo Lula se dedicou à regulamentação, e criou uma estrutura para o tema dentro da Esplanada. A lei nº 14.790/2023 foi aprovada com o objetivo de reduzir os impactos sociais negativos do novo mercado.

Segundo a Procuradoria, as leis não atendem “aos requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal” ao permitirem “a exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos (apostas ou apostas esportivas) e em eventos de jogos on-line (casas de apostas virtuais).”

“Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sedados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade”, afirmou a PGR ao informar sobre o envio da ação ao STF.

Na ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet , diz que “a legislação é insuficiente para proteger os direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostentosa”.

O procurador-geral da República também argumenta na ação que a legislação “direitos sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência.”

“Entra em linha de choque com os princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar. Além disso, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação. Desvia-se , igualmente, de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde”, enumera.

Nesta segunda-feira (11), o ministro Luiz Fux , do STF disse que a lei que regulamenta as apostas precisa de ajuste imediato e que o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da norma deve ser feito com urgência.

A declaração foi feita após o primeiro dia de audiência pública que discutiu o tema. A audiência foi convocada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, de qual Fux é o relator, em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo solicitou que a Lei das Apostas (n°14.790/2023), agora também questionada por Gonet, foi declarada inconstitucional pelo STF.

Fux disse ainda que a previsão é de julgar no primeiro semestre de 2025, mas ainda é necessário avaliar a necessidade de uma avaliação mais urgente.


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