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Participou do CNU 1? Governo autoriza contratações temporárias de quase 500 candidatos em lista de espera

Vagas são para Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O governo federal autorizou a contratação temporária de 491 profissionais por meio da lista de esperada dos aprovados na primeira edição do Concurso Nacional Unificado (CNU). A medida foi publicada nesta quinta-feira (dia 4) em portarias conjuntas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do Ministério da Saúde (MS) para reforçar as atividades administrativas e técnicas.

Do total de vagas, 300 serão destinadas ao próprio Ministério da Saúde e 191 à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A maior parte dos profissionais vai atuar no controle, análise e ressarcimento de recursos financeiros ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o governo, o objetivo é reforçar o atendimento a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) em processos de devolução de dinheiro público.

Mesmo sendo chamados para ocupar uma das vagas temporárias, os aprovados da primeira edição do CNU vão continuar concorrendo normalmente às oportunidades efetivas para as quais estão classificados no concurso.

Se a lista de espera for esgotada, tanto o Ministério da Saúde quanto a ANS poderão abrir seleções simplificadas. Em todos os casos, deverão ser respeitadas as regras de reserva de vagas previstas em lei.

Duração dos contratos

No Ministério da Saúde, os contratos terão duração inicial de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, e serão custeados pelo orçamento já previsto para pessoal em 2025.

Já o prazo da ANS será definido conforme a legislação vigente e também poderá ser prorrogado. A remuneração dos contratados será definida pela própria agência.

Outros órgãos podem solicitar vagas

A medida segue uma portaria do MGI publicada em junho, que autorizou o uso da lista de espera do CNU para preencher vagas temporárias em órgãos federais. A pasta deve autorizar as contratações.

Para ser elegível, o candidato não deve estar entre os aprovados das vagas imediatas, mas precisa constar na lista de classificação, respeitando as preferências indicadas e as regras de cotas previstas no edital.

Com informações do site Extra


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