Brasil
Novo protocolo para uso de máscaras em aeroportos começa a valer hoje (25/03)
Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo ‘face shield’ usados sem máscaras por baixo não serão permitidos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitou que todos os aeroportos do país adotem medidas contra a Covid-19 determinadas pelos governos estaduais e municipais. Além disso, a partir desta quinta-feira (25), as regras para o uso de máscaras nos aeroportos ficam mais rígidas.
Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo não serão permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração.
Serviços considerados essenciais, como alimentação, farmácias e drogarias, e serviços de transporte, como táxis, aplicativos de transporte de passageiros e de locação de veículos, devem continuar funcionando.
O que muda?
A principal mudança aprovada pela Anvisa define que as máscaras devem estar bem ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias.
As máscaras de tecido feitas em casa, ou produzidas industrialmente, continuam permitidas, mas precisam, necessariamente, ter mais de uma camada de proteção e estar bem ajustadas ao rosto. A cartilha especifica os materiais que podem ser utilizados.
Face shield (proteção de acrílico), bandanas, lenços e outros materiais similares não serão permitidos a não ser que sejam utilizados com máscara adequada por baixo.
Outras proteções de acrílico ou plástico transparente, como máscaras com válvula de respiração, também não serão aceitas sem o uso de máscara por baixo.
A cartilha deixa claro que dentro das aeronaves e nos aeroportos só será permitido remover a máscara para hidratação pessoal. O único lugar em que a retirada é permitida é na praça de alimentação dos aeroportos durante as refeições.
Crianças acima de 3 anos e idosos devem usar máscara o tempo todo. No entanto, é permitida a retirada da máscara de pessoas desses grupos para “alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial”
Além disso, pessoas com deficiência intelectual ou física que impeça o uso correto da máscara não serão obrigadas a seguir os protocolos.
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