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Brasil

Municípios questionam legalidade dos reajustes do piso nacional do magistério

Reajustes desde 2022 somam 58,71% e geram impacto de R$ 61 bilhões para os entes locais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) afirmou que os sucessivos reajustes do piso nacional do magistério publicados pelo governo federal desde 2022, que somam 58,71% até 2024, não têm base legal adequada, gerando um impacto de R$ 61 bilhões para os entes locais.

Em nota, a CNM ressaltou que, entre 2009 e 2024, o reajuste acumulado do piso foi de 382,2%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve um aumento de 144,9%. A situação financeira das prefeituras é um fator crucial a ser considerado, já que a folha de pagamento do magistério municipal representa 29% do gasto total com pessoal dos municípios.

Norma revogou validade

O critério original estabelecido pela Lei 11.738/2008 para o reajuste anual do piso, com base na variação do Valor Aluno Anual do Fundeb Mínimo (VAAF-MIN), perdeu validade com a revogação da norma pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.

O entendimento da CNM é de que o critério de reajuste não tem mais fundamento legal desde 2021, algo que também é corroborado por diversas decisões judiciais que suspenderam a vigência das Portarias do Ministério da Educação (MEC) publicadas a partir de 2022.

Responsabilidade dos municípios

A Confederação lembrou ainda que qualquer alteração nos vencimentos e nas remunerações dos servidores públicos deve ser feita por meio de lei específica do ente federado, e não por portaria do MEC.

“Isso significa que os reajustes não podem ser implementados automaticamente, como tem sido sugerido em algumas publicações, pois a responsabilidade pelo pagamento do piso do magistério é dos Estados e Municípios, e não da União”, destaca a CNM.

Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, enfatizou que o reajuste deve ser formalizado por meio de lei municipal, reforçando a autonomia dos municípios em determinar o valor do reajuste, sempre com base na realidade fiscal local:

– Independentemente de novas portarias do governo federal, os municípios têm a responsabilidade de garantir que os ajustes estejam em conformidade com a legislação vigente.

As informações são do Extra.


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