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Brasil

MPF pede que Mandetta apresente fundamentos técnicos para decisão de relaxar distanciamento social

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ainda fez outros questionamentos ao Ministério da Saúde, como quantidade efetiva de testes para detectar Covid-19

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, deu ao Ministério da Saúde o prazo de dois dias para que a pasta esclareça as fundamentações técnicas que embasaram a orientação para o relaxamento de medidas de distanciamento social em algumas cidades brasileiras a partir da próxima semana.

A informação consta em Boletim Epidemiológico publicado na segunda-feira (6) pelo Ministério da Saúde, o qual anuncia que “a partir de 13 de abril, os municípios, Distrito Federal e estados que implementaram medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA), onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia, devem iniciar a transição para Distanciamento Social Seletivo (DSS)”.

Diante da necessidade de assegurar o direito à informação, bem como o controle social das ações e políticas adotadas pelo Estado, a Procuradoria solicitou ao ministro Henrique Mandetta um conjunto de esclarecimentos acerca da transição de regimes de distanciamento social.

O órgão do Ministério Público Federal quer saber, por exemplo, quais foram os estudos técnicos nacionais ou internacionais que basearam a conclusão de que localidades “onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia” podem iniciar a transição para a estratégia do chamado Distanciamento Social Seletivo.

A PFDC também questiona ao Ministério da Saúde se essa estratégia leva em consideração a relação entre número de leitos e a população local, além da notória desigualdade na distribuição desses leitos pelo território nacional.

Acerca da questão, a Procuradoria indaga se não deveria ser avaliada também a disponibilidade específica de leitos de UTI por mil habitantes – levando em consideração que esse dado é um dos fatores essenciais para o enfrentamento dos quadros graves e que há grande desigualdade na distribuição desses leitos em todo o território nacional.

O Ministério da Saúde também deverá informar se a adoção linear da estratégia de transição dos regimes de distanciamento social considera que nem todas as cidades e regiões brasileiras se encontram na mesma semana epidemiológica. A pasta é ainda questionada se essa transição considera a prevalência de grupos de riscos por região e as condições socioeconômicas das populações afetadas.

Tendo como base dados divulgados internacionalmente, de que países com elevado índice de testagem para a Covid-19 conseguem gerenciar com maior objetividade as estratégias de “distanciamento social”, a Procuradoria pergunta ao Ministério da Saúde se a adoção pelo Brasil da iniciativa de relaxamento da política de supressão do contato social não deveria ser precedida de testagem da população para avaliação das perspectivas de contágio iminente.

Ainda nesse sentido – e levando em consideração notícias de que o Ministério da Saúde tanto adquiriu como foi donatário de milhões de testes para diagnóstico da Covid-19 – a PFDC questiona quais são os quantitativos efetivamente adquiridos ou prometidos/recebidos em doação, bem como o cronograma previsto para o recebimento desses testes e para a sua distribuição pelos serviços de saúde.

Também no que se refere ao diagnóstico do coronavírus, a Procuradoria pede ao Ministério da Saúde que esclareça quais serão os critérios de distribuição dos testes e qual a capacidade diária de realização da testagem pela rede de laboratórios do Sistema Único de Saúde. Pede-se, ainda, que seja indicada a quantidade de testes que o SUS pretende ter capacidade de realizar para cada um milhão de habitantes, e em qual prazo.

O pedido de informações é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo PFDC adjunto Marlon Weichert.


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