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MPF no Amazonas aciona Facebook e Instagram contra influenciadores digitais que promovem o garimpo ilegal

Inquérito Policial reuniu elementos probatórios indicando que as redes sociais vêm sendo utilizadas para a promoção do garimpo ilegal , servindo para comunicação do crime organizado, e de “verdadeiros influencers do crime”.

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O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou inquérito civil para apurar a responsabilidade do Facebook e do Instagram “para incitação e apologia ao crime de extração ilegal de recursos minerais e como meio de comunicação entre garimpeiros e influenciadores digitais do garimpo criminoso.” A Portaria de instauração, assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, ,foi publicada no Diário Oficial do MPF desta quarta-feira (20/03).

mpf-no-amazonas-aciona-facebooO inquérito considera que a disciplina jurídico-constitucional outorgada à liberdade de expressão e ao direito à informação não pode desconsiderar a necessidade de conciliar tais valores com a dignidade humana, os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais e, sobretudo, a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Diz que os provedores e gestores de aplicações de internet devem dispor de mecanismos de acionamento para a comunicação de abusos e atuar de forma preventiva e de boa fé, realizando, espontaneamente, a verificação e, se for o caso, a imediata remoção de conteúdo sabidamente ilícito, sob pena de responsabilização por omissão.

O procurador considera que a lógica que atribui responsabilidade aos administradores das redes sociais baseia-se no fato de que as interações entre as pessoas ocorrem em seus servidores computacionais e na sua base de informações. “Desse modo, a incitação ou a apologia a fatos sabidamente criminosos hão de submeter-se ao escrutínio dos administradores das redes sociais e sujeitam os provedores de aplicações de internet, caso falhem na prestação do serviço, à responsabilização civil”, diz.

A Portaria de instauração diz, ainda, que, se por um lado estão os provedores de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais desobrigados de promover o controle prévio de manifestações amparadas pela liberdade de expressão, por outro lado, devem adotar comportamento vigilante e proativo, a fim de coibir a difusão de conteúdos inequivocamente ilícitos, além de atuar para facilitar a denunciação por parte de usuários e a apuração pelas autoridades competentes, sob pena de serem responsabilizados por omissão.

Segundo o procurador, o Inquérito Policial nº 1005075-42.2023.4.01.4200 reuniu elementos probatórios indicando que as redes sociais Instagram e Facebook vêm sendo utilizadas, indiscriminadamente, para a promoção do garimpo ilegal no Estado de Roraima, servindo como plataforma de comunicação do crime organizado, além de propiciar o surgimento de verdadeiros influencers do crime.

André Cunha determinou que seja requisitado à presidência do Instituto Brasileiro do Maio Ambiente e Recursos naturais renováveis (Ibama) que , no prazo de dez dias, preste informações sobre a existência de autos de infração ou outras informações relacionadas à incitação e/ou apologia de garimpo ilegal nas redes sociais Facebook e Instagram. E que seja requisitado à diretoria-geral da Polícia Federal que, no prazo de dez dias, preste informações sobre a existência de outros inquéritos policiais relacionados à incitação e/ou apologia de garimpo ilegal nas redes sociais Facebook e Instagram.

Ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deve ser requisitado que, no prazo de 20 dias, informe quais medidas estão sendo adotadas para evitar a utilização das redes sociais Facebook e Instagram para incitação e apologia à extração ilegal de recursos minerais por garimpeiros e influenciadores do garimpo ilegal; se já houve inativação de perfis, grupos ou páginas relacionados à extração ilegal de recursos minerais e aos respectivos influenciadores do garimpo ilegal; e por qual razão permanecem ativos os perfis e as páginas relacionadas à investigação empreendida pela Polícia Federal no Inquérito Policial nº 1005075-42.2023.4.01.4200.

Veja a íntegra da Portaria:

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