Brasil
MP permite contratar temporário sem concurso e pagar só 30% a aposentado
Quem voltar ao trabalho receberá por produtividade ou com salário fixo. Nesse último caso, só poderá receber até 30% do salário de um servidor com função semelhante.
O governo publicou na segunda-feira (2) uma medida provisória com regras para a contratação temporária de servidores aposentados, em uma tentativa de diminuir a fila de benefícios à espera de análise do INSS. Quem voltar ao trabalho receberá por produtividade ou com salário fixo. Nesse último caso, só poderá receber até 30% do salário de um servidor com função semelhante. O pagamento da aposentadoria continuará normalmente.
A MP também muda regras para contratar temporários em todo o serviço público federal. Dentre os principais pontos, dispensa realização de concurso público, amplia uso do contrato temporário para mais situações, como para reduzir volume de trabalho, desenvolver serviços e conter situações de risco de calamidade pública, por exemplo. Os servidores aposentados também poderão ser contratados por qualquer órgão, não só pelo INSS.
A realização de concursos públicos está dispensada nesses casos. Basta o governo realizar processos seletivos simplificados, com regras estabelecidas em edital. O governo poderá abrir mão até mesmo desses processos simplificados em caso de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade, diz a MP.
Há duas formas de pagamento previstas:
Por produtividade: pagamento variável, de acordo com a duração da jornada e com o
local de prestação do serviço (presencial, semipresencial ou home office)
Com valor fixo: pagamento não pode passar de 30% do valor recebido por um servidor
da ativa que realize um trabalho semelhante.
O pagamento não será incorporado à aposentadoria e não servirá de base de cálculo para
benefícios ou vantagens. Eles não precisarão fazer contribuições previdenciárias.
A MP estabelece também que aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria
por invalidez) ou que tenham 75 anos ou mais não poderão ser contratos.
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