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Brasil

MP muda regras de moderação de conteúdo em redes sociais; texto segue para o Congresso

Com a opção por Medida Provisória, o texto precisa ser ratificado, alterado ou pode ser derrubado pelo Congresso em até 60 dias .

Às vésperas dos atos que acontecerão por todo o país nesta terça-feira, 7 de setembro, o presidente da República Jair Bolsonaro assinou medida provisória que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), criando novas regras de moderação de conteúdo em redes sociais. Confira aqui a íntegra da Medida Provisória.

A publicação da MP é uma promessa feita por Bolsonaro como uma resposta a uma série de medidas adotadas pelas redes sociais de retirar conteúdos desinformativos publicados por ele e por seus seguidores.

A MP possui dispositivos para tratar de maneira específica, por exemplo, do direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso nas hipóteses de moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.

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No texto discutido nas minutas que circularam em maio, estava previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo.

Segundo nota divulgada pela Secom da Presidência da República, o provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão. Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais.

“Já existem cerca de 150 milhões usuários de redes sociais no Brasil, o que corresponde a mais de 70% da população brasileira. Portanto, as redes sociais passaram a exercer um papel fundamental na intermediação de relações pessoais e profissionais de uma parcela significativa da população. Esses meios eletrônicos de comunicação se tornaram um relevante instrumento para a manifestação de ideias e opiniões por parte de milhões de brasileiros”, diz a Secom em nota.

A medida, diz o governo, busca estabelecer balizas para que os provedores de redes sociais de amplo alcance, com mais de 10 milhões de usuários no Brasil, possam realizar a moderação do conteúdo de suas redes sociais de modo que não implique em indevido cerceamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

“A urgência e a relevância da medida decorrem do fato de que a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o exercício do contraditório e da ampla defesa”, finaliza o governo em nota divulgada nesta segunda-feira, 6.

Originalmente, a ideia era publicar as alterações por decreto, mas a própria AGU apontou a ilegalidade desse caminho. Com a opção por Medida Provisória, o texto precisa ser ratificado, alterado ou pode ser derrubado pelo Congresso em até 60 dias prorrogáveis por mais 60, mas até lá permanece em vigência.


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