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MP alerta que PM do DF não pode usar Lei de Segurança Nacional para prender manifestantes

O promotor aponta que “a liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença, é direito constitucional fundamental” e que “é vedada qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Novos protestos hoje,19/3, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. (Foto:Marcelo Ferreira /CB /DA Press)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios emitiu nesta sexta-feira um alerta direto para que a Polícia Militar do DF não prenda manifestantes pacíficos com base na Lei de Segurança Nacional (LSN), como aconteceu quinta-feira,18/3.

A recomendação, assinada por Flávio Augusto Milhomem, da 3a Promotoria de Justiça Militar, foi divulgada um dia depois de a PM prender cinco manifestantes em Brasília que estenderam um cartaz que associava o presidente Jair Bolsonaro à suástica nazista pela falta de ações do governo na pandemia.

A PM afirmou que viu no ato a possibilidade de infração à Lei de Segurança Nacional. Levados à Polícia Federal, o delegado não viu a possibilidade de enquadrar os manifestantes na LSN e os liberou.

No documento enviado para o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, e para o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Julian Rocha Pontes, o promotor pede que eles determinem “às forças de segurança pública que se abstenham de prender em flagrante manifestantes pacíficos sob o fundamento da violação à Lei de Segurança Nacional”.

Flávio Augusto Milhomem também solicita que o diretor da Polícia Federal seja comunicado sob suspeita da práticas de crimes contra a ordem política e social, assim como o Ministério Público, para que tomem providências necessárias. Ele destaca ainda que cabe apenas à PF investigar crimes contra a ordem política e social e tipificar esses crimes.

Na recomendação, o promotor aponta que “a liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença, é direito constitucional fundamental” e que “é vedada qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Milhomem chama atenção para o posicionamento do STF sobre o tema: “o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a Constituição, afirmou que o verdadeiro sentido da proteção constitucional à liberdade de expressão consiste não apenas em garantir o direito daqueles que pensam como nós, mas, igualmente, em proteger o direito dos que sustentam ideias (mesmo que se cuide de ideias ou de manifestações religiosas) que causem discordância ou que provoquem, até mesmo, o repúdio por parte da maioria existente em uma dada coletividade”.

Com informações da coluna de Bela Megale, O Globo.


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