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Brasil

Alexandre de Moraes proíbe remoção e transporte forçado de pessoas em situação de rua

Segundo a decisão, governos estaduais, distritais e municipais não podem realizar remoção e transporte forçado de pessoas em situação de rua e proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences.

O ministro do STF Alexandre de Moraes proibiu a remoção forçada de pessoas em situação de rua e deu um prazo de quatro meses para que o governo federal apresente um plano de ação.

Segundo a decisão, governos estaduais, distritais e municipais não podem realizar remoção e transporte compulsórios de pessoas em situação de rua, bem como proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences.

Sendo assim, para realizar ações de “zeladoria urbana”, os governos deverão anunciar previamente, com detalhes sobre dia, horário e local. Assim, as pessoas em situação de rua poderão recolher seus pertences e ocorrerá “a limpeza do espaço sem conflitos”.

Moraes ainda proibiu a utilização de “técnicas de arquitetura hostil”. O ministro atendeu a um pedido protocolado pelos partidos Rede e PSOL, e pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto).

O ministro também estabeleceu um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano de implementação da política nacional. Além disso, a União e os governos estaduais e municipais têm que apresentar um “diagnóstico pormenorizado da situação”, com o número de moradores e de vagas em abrigos.

Os governos municipais e distritais também terão o prazo de 120 dias para acrescentar aos dados sobre a população em situação de rua, como quanto pessoas são, onde se concentram e quais as condições dos locais para alimentação e acolhimento.

A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”, escreveu Moraes, em decisão.


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