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Brasil

Moraes mantém 140 presos por “conduta gravíssima” em atos de terror em Brasília

Ministro do STF apontou evidências de que os presos cometeram sete crimes, entre eles atos terroristas e tentativa de golpe de estado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes decidiu manter presos 140 pessoas envolvidas nos atos de terror de 8 de janeiro, em Brasília.

Moraes decidiu ainda libertar outras 60 pessoas que foram detidas no dia dos atos, quando radicais bolsonaristas invadiram e depredaram a o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF.

Esses 60 foram liberados mediante aplicação de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

No caso dos 140 radicais que foram mantidos detidos, o ministro converteu a prisão em flagrante deles em prisão preventiva.

Em nota, o ministro justificou a medida apontando a necessidade de garantir a ordem pública e “a efetividade das investigações”.

De acordo com Moraes, há evidências de que os 140 presos cometeram os seguintes crimes:

– Atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016;
-Associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal;
-Abolição violenta do estado democrático de direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal;
-Golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal;
-Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal;
-Perseguição, previsto no artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal;
-Incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal.

A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal.

Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

Condutas ‘gravíssimas’

Moraes considerou que as condutas ilícitas são “gravíssimas” e tiveram como objetivo “coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”.

Segundo Moraes, os radicais bolsonaristas afrontaram a manutenção do estado democrático de direito, em “evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.

Em relação à manutenção das prisões, o ministro considerou haver provas da participação “efetiva” dos investigados em uma organização criminosa com o intuito de desestabilizar as instituições republicanas.

Moraes ressaltou ainda a necessidade de se apurar quem são os financiadores da vinda e permanência dos terroristas em Brasília.

A decisão de manter os 140 presos foi tomada por Moraes após a análise das audiências de custódia de 200 dos mais de mil detidos em Brasília por envolvimento nos atos golpistas.

Segundo a nota, foram realizadas 1.459 audiências de custódia entre os dias 13 e 17 de janeiro. A previsão é de que a análise seja concluída até sexta-feira (20).

Em relação ao grupo de 60 pessoas que foram soltas, o ministro afirmou que, embora haja indícios do cometimento de crimes, em especial a tentativa de depor o governo legalmente constituído, ainda não foram anexadas às investigações provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.

Esse grupo terá que cumprir medidas cautelares, entre elas:

-recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica
obrigação de apresentar-se ao juiz comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
-proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no prazo de cinco dias;
-cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado;
-suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
-proibição de utilização de redes sociais;
-proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

As informações são do site g1.


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