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Ministro do STF ouvirá governo federal e estados da Amazônia e Pantanal sobre queimadas

O ministro fixou o prazo de 60 dias para estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotarem o o Sinaflor, como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa.

Flávio Dino, governador do Maranhão. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino,, marcou, em decisão proferida nesta terça-feira (21/01), uma audiência para o dia 13 de março com a participação de representantes do governo federal e dos estados pertencentes à Amazônia e ao Pantanal, com o objetivo de discutirem planos de ação de enfrentamento às queimadas e ao desmatamento nas duas regiões.

De acordo com o ministro, a reunião incluirá debates sobre três planos já apresentados pela União em oportunidades anteriores, além da verificação do cumprimento dos prazos, metas e articulação entre o governo federal e os estados.

No documento, Dino também determinou medidas a serem tomadas pelos estados daquela região – Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul – em até 30 dias corridos.

Entre as principais determinações, os governos estaduais deverão realizar um estudo interno por meio de seus órgãos ambientais para identificarem a necessidade de ampliação do número de analistas de meio ambiente, e para definirem a qualificação necessária para o desempenho de atividades vinculadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e à regularização ambiental.

A reunião será uma audiência de conciliação entre a União e estados sobre os combates a queimadas na Amazônia e no Pantanal. O magistrado é o relator de uma ação que apontou omissões do Executivo na preservação destes biomas.

No despacho, Dino determinou que os estados e municípios utilizem o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para registrar autorizações de supressão de vegetação.

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) afirmou que muitas vezes na hora da fiscalização encontrava autorizações para suprimir vegetação expedidos por governos estaduais e municipais sem anuência do governo federal.

No âmbito da ação, Dino determinou uma série de medidas para combater madeireiros, grileiros de terra e garimpeiros ilegais. Na audiência, estados devem apontar se concordam ou não com medidas tomadas pelo governo até agora.

O ministro fixou o prazo de 60 dias para estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotarem o o Sinaflor, como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa.

Dino expediu a ordem no âmbito de ações em que o STF já determinou à União que reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios nos dois biomas.

Unificar a emissão das autorizações, argumentou Dino, melhora o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais.

O Sinaflor é um sistema do governo federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. Está sob o guarda-chuva do Ibama.

Segundo o instituto, há estados e municípios que não utilizam o sistema, o que leva as equipes de fiscalização a encontrarem autorizações emitidas em desacordo com a atual legislação. A falta de unificação prejudica o combate ao desmatamento, diz o Ibama.

Dino também marcou para 13 de março uma audiência de conciliação para avaliar os três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025.


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