Brasil
Ministério Público do Amazonas prorroga inquérito de possível sobrepreço em contrato de manutenção de ramais
Em novembro do ano passado, o MPAM abriu investigação para apurar um contrato de R$ 6,4 milhões entre o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal (IDAM) e a empresa Coluna Construções e Comércio LTDA
Diante de um contrato milionário de R$ 6.432.500, firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal (IDAM) e a empresa Coluna Construções e Comércio LTDA, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) decidiu, de forma criteriosa, prorrogar por mais um ano o Inquérito Civil nº 06.2023.00000150-8.
A investigação apura um possível sobrepreço na execução do contrato, que visa à manutenção de 300 quilômetros de ramais e vicinais nos municípios de Careiro da Várzea, Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.
A prorrogação do inquérito foi oficializada por meio da Portaria nº 0031/2024, assinada pelo promotor de Justiça Hilton Serra Viana. No documento, o promotor afirma que é considerada “imprescindível à conclusão da investigação a realização das diligências determinadas no Despacho n. 0197/2024/78PRODEPPP, de 18 de outubro de 2024”, diante do que foi apurado até o momento.
A investigação segue as orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Superior do MPAM, com o objetivo de esclarecer se houve superfaturamento na execução do contrato firmado em 2022. O documento também determina o encaminhamento da portaria e do despacho ao Conselho Superior do MPAM para análise e posterior publicação.
Caso sejam encontradas irregularidades no contrato, o MPAM poderá tomar diversas medidas. Entre elas, o órgão poderá ajuizar uma ação civil pública (ACP) para anular o contrato e buscar a reparação dos danos ao patrimônio público, e propor uma ação de improbidade administrativa contra os responsáveis, o que pode resultar em sanções como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Embasamento da ação
O inquérito civil instaurado pelo MPAM se baseia na função institucional e no dever do Ministério Público de instaurar procedimentos preparatórios e inquéritos civis, conforme a lei, para anular ou declarar a nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município.
Com informações da assessoria
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