Brasil
Mendes mantém prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e Márcia Aguiar
O ministro do STF concedeu habeas corpus para o casal investigado no esquema da rachadinha na Alerj após Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) expedir mandados de prisão para Queiroz e a esposa.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu, na noite desta sexta-feira (14), um habeas corpus para o ex-PM e ex-funcionário do gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Fabrício Queiroz, e sua mulher, Márcia Aguiar, e manteve a prisão domiciliar para o casal. Com a decisão, Gilmar Mendes revogou o pedido de prisão expedido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, na quinta-feira. As informações são do jornal O Globo.
Na quinta-feira, Fischer determinou a prisão do casal acolhendo um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro. O casal estava em prisão domiciliar, em um apartamento no Rio. Em sua decisão, Fischer apontou que ambos atuaram para obstruir investigações e adulterar provas. Nesta sexta-feira, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Milton Fernandes de Souza, expediu os mandados de prisão contra o casal.
Queiroz é investigado sob suspeita de ser operador financeiro de um esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, hoje senador. As movimentações financeiras atípicas do ex-assessor levantaram as suspeitas e o colocaram no centro da investigação. Márcia também é suspeita de envolvimento com o esquema.
Na decisão, Gilmar Mendes determinou, além da prisão domiciliar, que Queiroz e Márcia Aguiar sejam monitorados por meio de tornozeleira eletrônica, proibição de contato telefônico, pessoal ou por qualquer outro meio com testemunhas e ou outros réus do processo até o fim do processo. A exceção ficou por conta dos filhos do casal.
Queiroz e sua mulher também estão impedidos de deixar o país sem autorização prévia da Justiça.
Na avaliação do magistrado, a decisão que mandou Queiroz e sua mulher à prisão novamente “parece padecer de ilegalidade” porque Fischer não teria considerado outras medidas “menos invasivas”.
“A decisão atacada parece padecer de ilegalidade por não ter sopesado se, no caso concreto, outras medidas cautelares diversas da prisão não seriam menos invasivas e até mesmo mais adequadas para garantir a regularidade da instrução penal”, diz um trecho da decisão de Gilmar Mendes.
Gilmar disse ainda que seria preciso considerar o “grave quadro de saúde” de Queiroz e a “crise de saúde” que afeta o sistema prisional no País.
“No caso em análise, considerando a fragilidade da saúde do paciente, que foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorrência de neoplasia maligna e de obstrução de colo vesical, entendo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe”, disse o ministro em sua decisão.
Gilmar rebateu os argumentos de Fischer segundo os quais Queiroz e Márcia tentaram evitar a Justiça ao longo dos últimos meses.
Segundo Gilmar Mendes, ainda que a conduta adotada pelo casal “pareça reprovável em si” ela não foi ilegal.
“O que se denota dos autos é, na realidade, a adoção de uma estratégia de se manter distante dos olhares da mídia e da repercussão política. Embora a atuação dos pacientes nesse sentido pareça reprovável em si, ela não se revela antijurídica, dada a fase de apuração de investigações e a inexistência de medidas de restritivas de liberdade anteriores à decretação da prisão preventiva”, afirmou o ministro.
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