Brasil
Medida Provisória permite a volta dos sorteios à TV aberta
A distribuição de prêmios por meio de sorteios via telefone foi muito utilizada pelas emissoras durante os anos 1990, mas foi suspensa por decisão judicial
Foi publicada hoje (3), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 923/2020, que permite o retorno da realização de sorteios por canais da rede nacional de TV aberta.
Conforme a norma enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, ficam permitidos não só sorteios pelo telefone, mas por via digital, como sites e aplicativos de celular.
A MP considera rede nacional de televisão aberta o conjunto de estações geradoras e respectivos sistemas de retransmissão com abrangência nacional que veiculem a mesma programação básica. É o caso de Band, Globo, Record, RedeTV, SBT e outras emissoras.
A distribuição de prêmios por meio de sorteios via telefone foi muito utilizada pelas emissoras durante os anos 1990, mas foi suspensa por decisão judicial.
Para cumprir seu objetivo, a MP 923/2020 altera a Lei 5.768, de 1971, que regula a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso e estabelece normas de proteção à poupança popular.
Uma vez publicada, a medida provisória tem força de lei. O Congresso Nacional tem prazo total de 120 dias para analisá-la. Se não for aprovada nesse prazo, ela perde a validade. Nesse período, o texto deve passar por uma comissão mista formada por deputados e senadores e depois pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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