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MEC atualiza regras do repasse do Fundeb, usado no pagamento do piso do magistério

Municípios têm até outubro para enviar documentos e atender às exigências para recebimento de recursos

O Ministério da Educação (MEC) está realizando uma atualização sobre a situação das redes de ensino em relação ao atendimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As redes de ensino devem acessar o módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), para verificar as mudanças e as informações atualizadas.
Algumas redes municipais estão em diligência, o que implica em prazos específicos para o envio de novos documentos ou informações. As orientações sobre ajustes necessários, prazos e motivos estão disponíveis nos campos “Motivo”, “Detalhamento” e “Orientação” do quadro correspondente.

A não apresentação das informações solicitadas pode levar à inabilitação da rede na condicionalidade, o que impactaria o recebimento dos recursos.

Condicionalidades
Para garantir a habilitação ao recebimento dos recursos, as redes de ensino devem atender a todas as condicionalidades, que representam a primeira etapa do processo de análise. A segunda etapa envolve a verificação da melhoria dos indicadores educacionais, consolidando a importância do cumprimento dessas exigências.

O Fundeb é composto por recursos oriundos de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, além das complementações da União, como o Valor Aluno Ano (Vaaf), Valor Aluno Ano Total (Vaat) e o próprio Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).

Como é calculado o reajuste?
A mudança é baseada no Índice de Reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério público da educação básica, conhecido como Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF). Com um VAAF de 3,62%, o novo valor do piso dos professores teve um reajuste de mesma proporção.

A portaria que oficializou o incremento, publicada na virada do ano, estabelece os valores, mas também indica proporcionalidade do piso em relação à carga horária.

Para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, o piso é de R$ 4.580,57. Em casos de 30 horas, o valor mínimo é de R$ 3.381,42, e para 25 horas, de R$ 2.817,85. Essa segmentação busca dar transparência quanto aos valores do piso salarial, considerando diferentes jornadas de trabalho.

A Lei Federal 11.738/2008, que embasa esse reajuste, requer a análise da diferença percentual do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano – VAAF do Fundeb em relação a dois anos anteriores.

Prefeituras ainda não aderiram completamente
Na virada do ano, o governo federal divulgou no Diário Oficial da União a atualização do piso nacional do magistério, quando o salário-base dos educadores públicos em todo o país passou a ser R$ 4.580,57. Antes, era R$ 4.420,55.

No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) argumentou que a definição do piso por meio de portarias é ilegal. A CNM destacou que o critério legal perdeu a eficácia devido a mudanças na legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Há dois meses, um relatório da plataforma Observatório do Piso do Magistério contabilizou que pelo menos 700 prefeituras não pagam o valor mínimo estabelecido na lei.

Apesar do reajuste mais baixo em 2024, a CNM afirmou que o governo continua “cometendo ilegalidades, sustentando que o reajuste do piso nos últimos três anos ocorreu sem segurança jurídica”.

A entidade ressalta que o reajuste de 58,71% entre 2022 e 2024 representa um impacto significativo de aproximadamente R$ 61 bilhões aos cofres dos municípios. A entidade argumentou que a receita do Fundeb aumentou em 255,9% entre 2009 e 2023, enquanto o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.

Com informações do site Extra


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