Brasil
Maioria do STF mantém concurso da Polícia Federal marcado para domingo,23
Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o fato de o STF ter reconhecido a competência de governos locais para a adoção de medidas sanitárias no combate à pandemia.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção do concurso da Polícia Federal marcado para acontecer neste domingo, 23/5. A realização das provas chegou à Corte após ser contestada por uma candidata que questiona a realização do certame em meio à pandemia do coronavírus.
A defesa da candidata argumenta que realizar a prova em meio à pandemia viola decisões tomadas pelo STF no ano passado, que reconheceram a autonomia de estados e municípios para tomar medidas para evitar o contágio pelo coronavírus.
O julgamento do caso ocorreu no plenário virtual, que pela primeira vez realizou a sessão em apenas um dia. Via de regra, as análises feitas nesta modalidade duram uma semana. Por enquanto, sete dos 11 ministros votaram.
Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o fato de o STF ter reconhecido a competência de governos locais para a adoção de medidas sanitárias no combate à pandemia não autoriza por outro lado, a interferência “no exercício de atividades eminentemente públicas e próprias da União”.
“Admitir-se tal solução seria admitir a interferência dos Municípios e Estados no exercício da administração da União, o que violaria a própria lógica do federalismo e da autonomia dos entes”, sustentou.
Alexandre de Moraes foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. O decano da Corte, ministro Marco Aurélio Mello, não acompanhou Moraes, mas rejeitou o pedido da candidata por entender que não cabia o tipo de recurso proposto por ela.
O relator do caso, o ministro Edson Fachin, se posicionou contra a realização do concurso durante a vigência de medidas de contenção do coronavírus nos estados. “A realização de provas implicará o deslocamento e a concentração de concursandos em municípios ou Estados que estão adotando medidas restritivas em atenção às evidências científicas sanitárias, sob o risco de colapso dos seus sistemas de saúde: Fortaleza; João Pessoa; Curitiba; Pernambuco e São Luís”, disse.
Para ele, como o STF reconheceu a possibilidade de atuação dos governos locais para tomar medidas restritivas com o objetivo de combater a circulação da doença, a União não pode, sem evidências técnicas ou científicas, “impor a realização das provas”.
As informações são do Extra.
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