Conecte-se conosco

Brasil

Lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais é sancionada

O texto permite a consulta pública do nome completo e do número de CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual.

cadastro-nacional-de-pedofilos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva , sancionou, com um veto, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto permite a consulta pública do nome completo e do número de CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima.

De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) , a inclusão do nome no cadastro ocorrerá a partir da condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações. “O réu condenado passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico”, completa o texto.

Lula vetou o trecho que determinava que as informações do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e as normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal, nos termos do disposto no inciso LIV do caput do art. termos, respectivamente, do disposto no inciso III do caput do art. 1º e no inciso XLIX do caput do art. do art. 5º da Constituição”, justificou o Planalto.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

doze − cinco =