Brasil
Lei estende pagamento do RAS para agentes de segurança pública intimados pela Justiça Federal
Legislação vale para policiais civil, penal, militar, bombeiros e agentes do Degase

Agentes de segurança pública passaram a ter direito ao pagamento mínimo de oito horas do Regime Adicional de Serviço (RAS), quando forem intimados pela Justiça Estadual ou Federal durante folgas, férias ou licenças. Sancionada pelo governador do Estado do Rio, Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (dia 30), a Lei 10.842/25 amplia os direitos desses servidores.
Até então, conforme a Lei 9.439/21, o pagamento do RAS era garantido somente para intimações feitas pela Justiça Estadual e somente quando o agente estivesse em folga. A nova legislação estende esse direito para incluir também intimações da Justiça Federal e situações em que o agente esteja de férias ou em licença.
Além disso, a nova lei reforça a abrangência do benefício para todas as categorias da segurança pública estadual, citando explicitamente a policiais civil, penal, militar, bombeiros e o agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
O RAS foi criado para remunerar o trabalho dos agentes de segurança em dias de folga, férias ou licença, de forma a complementar a renda dos profissionais, reforçando o patrulhamento no estado.
O benefício será pago exclusivamente quando o agente for intimado nas condições de testemunha ou autor de prisão e apreensão, não se aplicando a processos de natureza cível ou quando o servidor for réu.
O deputado Delegado Carlos Augusto (PL), autor da proposta, destacou que a alteração é um reconhecimento ao trabalho dos agentes de segurança pública:
“As modificações são necessárias para garantir o reconhecimento e a devida compensação pelo trabalho adicional desempenhado por esses profissionais, que muitas vezes ocorre fora de seu horário de serviço regular, como durante férias ou licenças”, afirmou.
As informações são do Extra.
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