Brasil
Justiça suspende indenização a usuários do WhatsApp e do Facebook que tiveram dados vazados
Ações coletivas abordam vazamento de informações em 2018 e 2019.
A Justiça de Minas Gerais suspendeu uma decisão que determinava o pagamento de R$ 5 mil por danos coletivos e individuais a milhões de usuários do WhatsApp e do Facebook que tiveram dados vazados. O total em indenizações passava de R$ 20 milhões.
Em agosto, a Justiça mineira condenou as duas marcas da Meta em duas ações civis públicas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva. Segundo a entidade, em 2018 e 2019 milhões de usuários do WhatsApp e Facebook tiveram dados como fotos de perfil, configurações de localização e informações de contato e profissionais vazados.
Nos dois processos, fixou fixado que a empresa deveria indenizar em R$ 5 mil usuários prejudicados pelo vazamento de dados, e, em âmbito coletivo, pagar o valor de R$ 10 milhões.
A empresa de tecnologia recorreu da decisão. Ao suspender o efeito das sentenças anteriores, o juiz Geraldo David Camargo, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, destacou que as informações vazadas não são dados pessoais sensíveis, mas apenas comuns.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dados pessoais sensíveis são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
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