Brasil
Justiça proíbe donos da 123milhas de deixar o país até o depoimento na CPI das Pirâmides
Juiz alegou que os sócios, ao não comparecer, teriam na atitude “o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da CPI, o que não é possível conceber’.
A pedido da CPI das Pirâmides Financeiras, a Justiça Federal proibiu a saída do país de Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios e administradores da 123 Milhas, até 23h59min da quarta-feira, próxima, dia 6, data do depoimento de ambos na comissão, na condição de testemunhas.
Na decisão, o juiz federal Edison Grillo, da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, alegou que os sócios, ao não comparecer, teriam na atitude “o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da CPI, o que não é possível conceber, já que os trabalhos do Legislativo Federal não podem ser combalidos a qualquer pretexto”.
O advogado de Ramiro e Augusto Madureira, no dia 29, informou à CPI que as testemunhas não poderiam comparecer na comissão no dia 30, data anteriormente agendada, porque no mesmo dia teriam de participar presencialmente de uma reunião com o ministro do Turismo, Celso Sabino de Oliveira, para prestar esclarecimentos sobre a 123 Milhas.
Eles já haviam faltado à primeira convocação, do dia 29, desta vez sob o argumento de que o advogado tinha outro compromisso no mesmo horário.
A CPI resolveu os convocar após a empresa anunciar a suspensão do fornecimento de pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. A empresa, no dia 29, entrou com pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
O juiz Edison Grillo, no despacho, disse que a prestação de esclarecimentos ao ministro do Turismo, como convidados, não tem a mesma força de uma tomada de depoimento perante a CPI, “a qual possui, por força constitucional, poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais”.
Para o magistrado, ao faltar duas vezes ao dever de prestar depoimento e não apresentar justificativa plausível, os empresários permitem “inferir que intencionam não cumprir o múnus público de comparecer para prestar depoimento àquela comissão”.
Além de pedir à Polícia Federal providências, quanto à proibição de deixar o país, com a apreensão dos passaportes de ambos, o magistrado também determinou a montagem de um esquema para a condução coercitiva das testemunhas, caso não se apresentem mais uma vez. “Na hipótese de ausência com justificativa, caberá à CPI avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados pelos intimados, a fim de deliberar pela conveniência da condução coercitiva já autorizada por este juízo”, despachou o juiz .
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário