Brasil
Justiça manda União e Funai restabelecerem Bases de Proteção em terra Yanomami
Decisão prevê ações de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal como forma de combater o avanço da Covid-19 entre os indígenas
A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (17), a imediata adoção de providências para a reativação de Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs) na Terra Indígena Yanomami (TIY), no estado de Roraima, como medida de combate ao avanço da pandemia de covid-19 na região e proteção sanitária aos indígenas.
A terra indígena, que abriga 27 mil indígenas, incluindo povos isolados, sofre com a ação de mais de 20 mil garimpeiros ilegais. Entre os yanomami, há 102 casos confirmados e quatro mortes decorrentes de covid-19. A decisão prevê ações de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal.
A decisão da desembargadora federal Daniele Maranhão atende recurso do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra a União, o estado de Roraima e a Fundação Nacional do Índio (Funai), para obrigar os entes estatais a agirem devido ao avanço do garimpo nos últimos meses. Além da reativação das bases de proteção, a determinação prevê ações de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal. A TIY já é homologada e a atividade de garimpo nela é ilegal.
A Justiça reconheceu a demora do poder público em adotar medidas de contenção da atividade de mineração ilegal na região, o que “evidencia necessária atenção redobrada para evitar a disseminação de epidemias virais e outras moléstias decorrentes da contaminação de rios e fauna com mercúrio,(…) situação que se agrava pelo atual contexto de pandemia pela qual passa o país”, segundo justificativa da desembargadora.
Um dos pontos da ação é que União e Funai apresentem, no prazo de 60 dias, um plano de restabelecimento de três Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs) na TI Yanomami. Após a apresentação desse plano, a reativação das bases, com estrutura e pessoal necessário, deve ser realizada em 120 dias. Já o estado de Roraima deve disponibilizar força policial para ajudar nas atividades de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal. As partes demandadas devem também, comprovar, bimestralmente, o cumprimento de plano operacional de reativação das BAPEs na terra indígena.
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