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Justiça manda soltar médico de Manaus suspeito de xenofobia após pagamento de fiança de R$ 10 mil

Magistrado afirmou que havia prova suficiente da materialidade do delito, por causa dos depoimentos da vítima, de testemunhas que estavam na aeronave e do policial federal que realizou a prisão em flagrante.

A Justiça Federal autorizou que o médico preso em flagrante por suspeita de xenofobia contra uma mulher chinesa responda em liberdade, mediante ao pagamento de fiança de R$ 10 mil.

Na manhã de terça-feira (28/11), Jesse Bisconsin Torres, 43 anos, foi preso pela Polícia Federal durante o embarque no aeroporto de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, em um voo da Latam que iria para Manaus.

Por telefone, a defesa do médico disse que ele não iria se pronunciar e que não poderia falar pelo cliente. A reportagem também pediu posicionamento por email ao advogado e deixou uma mensagem em uma rede social do suspeito.

Segundo a Polícia Federal, o passageiro empurrou a mulher e a chamou de “chinesa dos infernos”, no momento em que ela se acomodava em seu assento.

A decisão de arbitrar a fiança para que o suspeito responda em liberdade foi do juiz federal Alexey Süüsmann Pere, durante audiência de custódia realizada na tarde desta quarta-feira (29) na 19ª Subseção de Guarulhos do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

O médico vai responder pelo crime de injúria racial, com base na lei 7.716, que trata de racismo. A pena, em caso de condenação, pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa. Foi instaurado inquérito policial, com base na legislação antirracismo.

Na manhã de terça, conforme a PF, policiais federais foram acionados pela empresa aérea em razão da denúncia de que um homem havia empurrado e agredido verbalmente uma mulher, de nacionalidade chinesa. Os motivos da agressão não foram informados.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que havia prova suficiente da materialidade do delito, por causa dos depoimentos da vítima, de testemunhas que estavam na aeronave e do policial federal que realizou a prisão em flagrante.

Porém, disse que “por mais grave que seja o crime imputado à pessoa presa em flagrante, a sua prisão processual não pode servir de antecipação da pena”.

“Não vislumbro elementos concretos que demonstrem que a permanência em liberdade do indiciado possa inviabilizar a instrução criminal, comprometer a ordem pública ou frustrar a aplicação da lei penal”, escreveu o juiz.

“O indiciado comprovou residência no Brasil, na cidade de Manaus-AM, tem bons antecedentes e exerce atividade lícita. Por outro lado, não constam nos autos relatos de circunstâncias subjetivas que pudessem revelar sua periculosidade.”

O MPF (Ministério Público Federal) também pediu a liberdade provisória à Justiça.

Além do pagamento de fiança e outras obrigações, o magistrado determinou que o suspeito entregue seu passaporte à Justiça em até 48 horas.

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