Brasil
Justiça Federal no Amazonas condena acusados por tráfico internacional de drogas em esquema de logística avançada
A droga era camuflada em cilindros de metal, dificultando sua detecção em inspeções
O Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas condenou três acusados por envolvimento em um esquema de tráfico internacional de drogas, na denominada “Operação Courier”.
O grupo era responsável por enviar grandes quantidades de cocaína ao exterior, utilizando uma rede de logística que incluía empresas de transporte internacional e técnicas avançadas de ocultação.
Segundo consta na sentença o esquema funcionou de 2011 a 2014, com remessas de drogas para Europa. A droga era camuflada em cilindros de metal, dificultando sua detecção em inspeções. A logística envolvia a DHL Express, e as cargas passavam por locais estratégicos como o Aeroporto Internacional de Guarulhos. A investigação, iniciada após a apreensão de 50,2kg de cocaína em Guarulhos, revelou a complexidade do esquema que envolvia envios para diversos países europeus, entre eles Holanda, Espanha, Portugal e Reino Unido.
Os réus foram condenados pelos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, que tipificam o tráfico e a associação para o tráfico. A pena definitiva fixada para os condenados foi de 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e 778 (setecentos e setenta e oito) dias-multa, tendo como regime inicial de cumprimento de pena o fechado, em razão do montante da pena aplicada. Além disso, os bens apreendidos serão transferidos para a União, incluindo veículos e joias.
A “Operação Courier” e as Medidas de Cooperação Internacional
A “Operação Courier”, deflagrada em fevereiro de 2017, levou à prisão dos acusados e à apreensão de provas significativas que comprovaram o caráter internacional do tráfico. Com a colaboração de países como Espanha, Alemanha e Reino Unido, foram identificadas várias remessas que corroboraram a acusação de associação criminosa e tráfico. Testemunhos e laudos periciais, além de mensagens interceptadas, indicaram a continuidade e o planejamento do grupo.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Com informações da assessoria
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