Brasil
Juízes federais pedem equiparação de direitos com membros do Ministério Público da União
Grupo é formado por 53 magistrados
Um grupo de 53 juízes federais formalizou um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é garantir a equiparação das verbas pagas aos integrantes do Ministério Público da União (MPU) e assegurar os mesmos direitos previstos para os juízes estaduais.
O pedido foi encaminhado ao corregedor nacional do CNJ, ministro Mauro Campbell, que agora deverá analisar as solicitações. Entre as principais demandas dos magistrados estão a implementação de uma “simetria” de direitos e prerrogativas com relação aos membros do MPU, bem como o reconhecimento da “unicidade da magistratura”, que visa garantir direitos iguais para juízes federais e estaduais.
A proposta inclui, entre outras coisas, a regulamentação de verbas já pagas administrativamente no MPU e a fixação de um prazo para que o Conselho da Justiça Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) implementem a equiparação.
Com o pedido formalizado ao CNJ, o corregedor nacional, ministro Mauro Campbell, agora terá de analisar as demandas e, se entender pertinente, encaminhar as solicitações aos órgãos competentes para regulamentação.
Principais pedidos
Entre os direitos que os juízes federais buscam equiparar estão as verbas indenizatórias por férias não gozadas, gratificações por diferença de entrância, e auxílios como o de alimentação, que, segundo eles, são superiores aos oferecidos aos juízes federais. Além disso, o grupo também defende a inclusão de benefícios como a licença-prêmio e a possibilidade de venda de férias, direitos já assegurados aos magistrados estaduais.
Os juízes federais elencaram uma série de medidas específicas que buscam garantir maior isonomia em relação aos magistrados estaduais e membros do Ministério Público. Entre os principais pedidos estão:
Implantação imediata da simetria de direitos e verbas já pagas administrativamente pelo MPU, com a fixação de um prazo para regulamentação e adequação dos atos normativos;
Isonomia de tratamento entre juízes federais e membros do Judiciário do Distrito Federal, assegurando aos juízes federais os mesmos direitos previstos para os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT);
Isonomia de tratamento entre juízes federais e estaduais, garantindo que os direitos dos magistrados federais sejam equiparados aos de seus colegas estaduais;
Criação de um ato normativo (Resolução) para regulamentação da unicidade da magistratura nacional, assegurando que todos os juízes, independentemente da esfera, tenham os mesmos direitos;
Fixação de prazo para que o CJF e os TRFs procedam à implantação da unicidade da magistratura no âmbito da Justiça Federal;
Reconhecimento retroativo dos direitos decorrentes da unicidade, com critérios de cálculo de forma isonômica para todos os juízes.
Com informações do site Extra
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