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Brasil

Juiz federal bloqueia fundo eleitoral e partidário e põe verba à disposição do combate ao coronavírus

Itagiba Catta Preta Neto afirma que ‘sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União’

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, nesta terça, 7, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário – valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional. Na mesma decisão, afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado ‘em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas’. As informações são do site do jornal O Estado de São Paulo.

A decisão do magistrado acolhe ação popular do advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.

Itagiba Catta Preta Neto ganhou fama ao conceder liminar que anulou a nomeação do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva para o posto de ministro-chefe da Casa Civil.  Formado no Centro Universitário de Brasília e com mestrado na mesma instuição, Catta Preta é especializado em Direito Processual Civil e Direito Internacional, Comunitário e Comparado, esse último pela Escuela Judicial de España. As informações são do seu perfil no LinkedIn.

Segundo o magistrado, a ‘pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório’. “Que tem afetado de forma avassaladora a vida do país”.

“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, escreve.

De acordo com o juiz, os ‘sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União’.

“Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”, escreve.

 

 


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