Brasil
Juiz derruba obrigatoriedade de doação ao SUS de vacinas compradas por entidades privadas
O juiz argumentou que a obrigação de doação integral dos imunizantes ao SUS desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra a Covid-19.
O juiz substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, da Justiça Federal em Brasília, considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas contra a Covid-19 compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados.
Pelo entendimento do juiz, a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional, aceitando a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
O juiz argumentou ainda que a obrigação de doação integral dos imunizantes ao SUS desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra a Covid-19, o que atrasa ainda mais o processo no país.
Spanholo autoriza ainda que o sindicato busque a compra de vacinas, mas informa que a entidade que o fizer terá que arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição e não poderá revender as vacinas no país.
A lei declarada inconstitucional foi aprovada pelo Congresso no final de fevereiro. O texto prevê que estados, municípios e entidades privadas podem negociar vacinas, mas no caso das últimas, a exigência é que qualquer compra tenha que ser 100% doada ao SUS até que todos os grupos estabelecidos como prioritários no país sejam vacinados. Depois desse limite, ainda 50% das doses terão que ser doadas.
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