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Irmãos de Toffoli não são obrigados a irem à CPI do Crime Organizado, decide ministro André Mendonça

Comissão também aprovou quebra de sigilo da empresa Maridt Participações

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Foto: Carlos Moura/STF/27.04.2023

Os dois irmãos do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estão desobrigados de comparecem à CPI do Crime Organizado, no Senado, para prestarem depoimento. A decisão foi do ministro André Mendonça. Os irmãos vão pode escolher se participam ou da sessão e poderão também ficar em silêncio durante a sessão.
A decisão atende a um pedido de Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli que acionaram o STF sustentando que foram convocados à CPI na condição de investigados. Por essa razão, sustentavam que os parlamentares não poderiam obrigar um comparecimento compulsório, nem ameaçar eventual responsabilização caso não comparecessem.
Mendonça atendeu à solicitação, invocando a jurisprudência do STF no sentido de que “o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”. Ainda de acordo com o ministro, não é possível a aplicação de sanção pelo não comparecimento ao depoimento.

Ao facultar a presença dos irmãos de Toffoli no Senado, Mendonça anotou ainda que, caso eles optem por participarem do depoimento, podem permanecer em silêncio e serem acompanhados de advogados.

Mendonça ainda ressaltou a legitimidade do STF para tratar do tema, mesmo diante dos poderes investigatórios da CPI. Segundo o ministro, a decisão “não vulnera o princípio da separação de Poderes, mas, ao revés, consubstancia exigência inerente à ordem político-jurídica essencial ao regime democrático.

A convocação dos dois irmãos foi aprovada pela comissão na quarta-feira. Também foi aprovada a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do Banco Master, da empresa Maridt Participações (que tem Toffoli como sócio) – que empresa que vendeu uma participação no resort Tayayá, no interior do Paraná, para um fundo do cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master – e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Além disso, a CPI aprovou o convite (quando a pessoa não é obrigada a comparecer) a Toffoli e ao ministro Alexandre de Moraes.

Com informações do site Extra


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